09 dezembro 2014

 

Grand jury

Os protestos contra a violência policial contra os negros que nos últimos meses, e particularmente nas últimas semanas, têm alastrado pelas ruas das cidades americanas têm origem nas decisões de uma instituição tipicamente americana: o “grand jury”. Este júri (que nada tem a ver com o júri de julgamento) é constituído por 23 cidadãos escolhidos por determinado período de tempo, e tem como funções apreciar as provas apresentadas pela polícia contra o acusado, competindo-lhe formular um juízo de “probabilidade”, ou não, sobre a prática dos factos que a este são imputados. Se o juízo for negativo, o processo é arquivado. Foi isso que aconteceu em todos esses casos, envolvendo a morte a tiro, por agentes (brancos) da polícia, dos negros Michael Brown, Tamir Rice (12 anos de idade), Rumain Brisbon, Akay Gurley, e agora Eric Garner, em sítios tão diferentes como Ferguson, no Missouri, Cleveland, Phoenix e Nova York… Em todos estes casos, repete-se, o “grand jury”, chamado a apreciar as provas contra os agentes da polícia autores dos tipos mortais, em circunstâncias muito duvidosas, decidiu não autorizar a abertura do processo-crime. O “grand jury” trata-se de uma instituição aparentemente democrática, emanada do “povo”, pois é formada por cidadãos “comuns”, escolhidos aleatoriamente por um determinado período de tempo. Mas só aparentemente… Na verdade, é através desses cidadãos comuns que transitam para o sistema judicial todos os preconceitos e pré-juízos que sustentam a discriminação racial e social que caracteriza profundamente a sociedade americana, que a ideologia dominante bem quer esconder, e consegue-o normalmente com sucesso, à exceção dos momentos de rutura em que “inexplicavelmente” (para a ideologia oficial) explodem tensões escondidas e reprimidas durante muito tempo. O “grand jury” desempenha um importante papel na legitimação da “justiça”. Analisado de perto, revela-se obsoleto e obstáculo à procura da verdade e à prossecução de uma justiça igual para todos.





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