31 dezembro 2014

 

Visitar os presos

É uma das sete obras de misericórdia corporais. É obrigatória para os amigos dos ditos cujos.

28 dezembro 2014

 

A todos os compatriotas de boa vontade


Missiva de Boas-Festas de um Alto Representante da Maioria Feita Acção na entrada do Novo Ano

 

Meus Caros Compatriotas:

A situação difícil por que passamos está a passar. Como tem lembrado o nosso ministro-mor no termo de cada ano, para o próximo ano é que a crise se vai embora, ou, para empregar a pitoresca expressão antroponímica, vai dar às de vila-diogo. Desta vez, é mesmo verdade, definitivamente verdade. A crise vai arredar pé e fugir de nós, como o diabo foge da cruz.

Uma nova era vai romper, desanuviando o horizonte da nossa valorosa Pátria e fazendo surgir o astro-rei em todo o seu esplendor, que finalmente brilhará para todos nós. Reparem que digo o astro-rei e não, banalmente, o sol, para não confundir a nossa política com a estereotipada e ferrugenta fórmula de um certo partido dos nossos adeversários, que não se cansou de repetir, no passado: o sol brilhará para todos nós - uma fórmula que a História se encarregou de desmentir, convertendo-a num gigantesco fiasco.

O astro-rei virá, finalmente, alegrar as nossas existências. E virá alegrar as nossas existências, graças à espantosa força do nosso Povo, que se tem aliado com toda a evidência às corajosas medidas que o governo desta Maioria tem vindo a tomar para nos salvar da bancarrota.

Na verdade, tem sido extraordinária esta aliança entre o Povo e as mais nobres intenções da Maioria que nos governa. Não fora ela – a aludida aliança – e não nos teríamos aguentado tanto tempo ao leme dos destinos da Pátria - uma verdadeira Maioria Feita Acção (não confundir com o detestável acrónimo – MFA – que em tempos ominosos fez carreira).

Foi graças à aliança entre o Povo e esta Maioria Feita Acção – o verdadeiro MFA - que se conseguiram as mais notáveis reconquistas no plano económico, social e político. Com efeito, conseguimos recobrar o antigo prestígio para a nossa mão-de-obra, libertando-a das peias que impediam a sua mobilidade e a livre fixação do seu preço, segundo o jogo do mercado, e tornando-a mais rica, embora paradoxalmente mais barata, mas, na realidade, mais rica, porque mais apetecível e mais valorizada por quem a procura, tanto por empresários nacionais, como estrangeiros. Assim, subimos no ranking dos países favoritos que oferecem mão-de-obra a preços de saldo, que são sempre os preços mais desejados por todos nós. Isto não é pequena proeza.

Libertámos o Estado da grande maioria das empresas onde ele tinha parte ou a totalidade do capital e entregámo-las à fecunda iniciativa privada, atraindo à compra países de variegadas origens, culturas e raças, da Europa à África, das Américas à Ásia, do Ocidente às mais remotas paragens do Oriente. Nunca uma iniciativa teve tanto sucesso, ecoando nela o fervilhar das nações que nos procuravam no tempo das gloriosas Descobertas, quando à nossa capital afluíam mercadores de todos os lados para comprarem a pimenta, o cravo e a canela, que só nós tínhamos arte para buscar e lhes oferecer. Diga-se que arrojo não nos tem faltado – um arrojo semelhante ao dos nossos maiores que venceram o Adamastor – não hesitando mesmo em pôr em praça empresas ditas estratégicas, apesar das vozes do Restelo que nos assediam por todos os lados. Até pelos ares nunca dantes navegados nos temos aventurado e, sobrevoando as nuvens espessas que teimam em tolher-nos a rota traçada com audácia, esperamos levar a bom termo o negócio da nossa frota voadora, que nos há-de render muito cacau, essa especiaria tão cobiçada por todo o mundo.

Meus Caros Compatriotas:

Semeado de espinhos tem sido o nosso caminho, mas nem por isso hesitamos um minuto em o levar por diante. Vede quão ousados temos sido em livrarmo-nos dos antigos donos da nossa Pátria e substituirmo-los por mercadores honestos que afluem de  todos os cantos do mundo, com os olhos postos na excelência do nosso património.

Vede como temos sabido criar uma nova era de emigração, desta feita não só nem principalmente de trabalhadores pouco qualificados, provenientes das zonas rurais do país, mas de compatriotas com valor, onde pontificam vastas camadas de jovens ilustrados, que vão enriquecer outras culturas e outras civilizações com o seu saber, prestigiando o nome da nossa Pátria, do mesmo passo que nos aliviam a nós do pesado encargo da sua manutenção dentro das nossas fronteiras e nos enviam parte das suas economias. Gente valorosa esta e de subida generosidade, tão compreensiva da nobreza dos nossos objectivos!

Não se deve esquecer também – e devemos lembrá-lo orgulhosamente aos nossos adversários – o quanto temos feito pela promoção das nossas gentes do interior, adoptando políticas destinadas a fazê-las aborrecer os seus modos tradicionais de vida, os seus hábitos ancestrais, o seu apego sentimental às terras miseráveis onde nasceram, levando-as progressivamente, por meio da retirada estratégica de serviços (mas com humanidade, é claro!) a abandonar os seus torrões natais e a afluir aos centros urbanos e ao litoral, onde poderão ter maior contacto com a civilização e o desenvolvimento. Acresce a isso a vantagem de as nossas aldeias poderem ser promovidas à categoria de aldeias turísticas, que poderão ser adquiridas por pessoas de posses e atraírem estrangeiros, que aqui deixarão os seus cabedais, o que muito contribuirá para o fortalecimento da nossa economia.

Acusam-nos de termos acabado com a classe média ou mediana, mas essa afirmação é rudemente descontextualizada pelos nossos detractores, pois o nosso objectivo, como é evidente, é acabar de vez com a mediania, para darmos lugar à excelência. Excelência da mão-de-obra nacional, que deve ser barata para ser cobiçada; excelência do capital, que deve ser poderoso, para criar riqueza. Assim é que as coisas ficam no seu lugar.

Enfim, meus caros compatriotas, nunca tanto se fez em tão pouco tempo, como nós, a Maioria Feita Acção – o verdadeiro MFA – fez durante estes fecundos anos de governação.

Desejo a todos Boas-Festas e que o Novo Ano, o ano  em que vamos, finalmente, colher os suculentos frutos da nossa acção, não traga surpresas desagradáveis. Não vos deixeis enganar pelas falsas promessas dos nossos opositores. É preciso que tudo quanto fizemos até aqui e que ficou brevemente sumariado nesta exposição, não seja desfeito.

É o que, do fundo do coração desejo para o

 

                                                                       Bem Da Nossa Pátria

 

Jonathan Swift (1665-1745)  

15 dezembro 2014

 

Um "programa perturbador" (apenas perturbador?)

"Perturbador" chamou Obama ao sistema programado de tortura de prisioneiros (com transferências ilegais de detidos, prisões secretas, etc.) que vigorou durante a era Bush, agora oficialmente assumido em relatório do senado americano... É claro que Obama tem de ter cuidado com as palavras... Mais assertivo foi o senador McCain, que disse que era "pior que criminoso". (Sabemos que Obama, enquanto não pintar a cara de branco, tem um "pecado original" que o enfraquece irremediavelmente.) Mas o se deve salientar é o caráter planificado, rigoroso, racional, que precidiu ao "programa". A racionalidade cartesiana posta ao serviço do mais ignóbil que a mente humana é capaz de imaginar... Para além da argumentação "jurídica" que foi carreada para a legitimação dos procedimentos, já conhecida, há agora conhecimento da contratação de dois "psicólogos", da família ideológica do dr. Mengele, de nomes James Mitchell e Bruce Jessen, que aproveitaram o conceito de "impotência adquirida" (esta "impotência" não tem nada a ver com sexualidade...), a partir de experiências com cães, segundo a qual, depois de perceberem que não poderiam evitar pequenos choques elétricos, os animais deixavam de resistir e nem fugiam quando podiam... Pois bem, os ditos "psicólogos" apoveitaram estas experiências em cães para formular um modelo de interrogatório dos prisioneiros, chegando inclusivamente a participar pessoalmente em alguns interrogatórios... A ciência ao serviço direto da tortura! "Perturbador", não é? É claro que Obama já prometeu que ninguém será responsabilizado. É o mundo em que vivemos...

09 dezembro 2014

 

Grand jury

Os protestos contra a violência policial contra os negros que nos últimos meses, e particularmente nas últimas semanas, têm alastrado pelas ruas das cidades americanas têm origem nas decisões de uma instituição tipicamente americana: o “grand jury”. Este júri (que nada tem a ver com o júri de julgamento) é constituído por 23 cidadãos escolhidos por determinado período de tempo, e tem como funções apreciar as provas apresentadas pela polícia contra o acusado, competindo-lhe formular um juízo de “probabilidade”, ou não, sobre a prática dos factos que a este são imputados. Se o juízo for negativo, o processo é arquivado. Foi isso que aconteceu em todos esses casos, envolvendo a morte a tiro, por agentes (brancos) da polícia, dos negros Michael Brown, Tamir Rice (12 anos de idade), Rumain Brisbon, Akay Gurley, e agora Eric Garner, em sítios tão diferentes como Ferguson, no Missouri, Cleveland, Phoenix e Nova York… Em todos estes casos, repete-se, o “grand jury”, chamado a apreciar as provas contra os agentes da polícia autores dos tipos mortais, em circunstâncias muito duvidosas, decidiu não autorizar a abertura do processo-crime. O “grand jury” trata-se de uma instituição aparentemente democrática, emanada do “povo”, pois é formada por cidadãos “comuns”, escolhidos aleatoriamente por um determinado período de tempo. Mas só aparentemente… Na verdade, é através desses cidadãos comuns que transitam para o sistema judicial todos os preconceitos e pré-juízos que sustentam a discriminação racial e social que caracteriza profundamente a sociedade americana, que a ideologia dominante bem quer esconder, e consegue-o normalmente com sucesso, à exceção dos momentos de rutura em que “inexplicavelmente” (para a ideologia oficial) explodem tensões escondidas e reprimidas durante muito tempo. O “grand jury” desempenha um importante papel na legitimação da “justiça”. Analisado de perto, revela-se obsoleto e obstáculo à procura da verdade e à prossecução de uma justiça igual para todos.

08 dezembro 2014

 

Celeridade e garantias


 

Ainda a propósito das recentes prisões que foram efectuadas (Sócrates e outros) gostava de referir alguns aspectos que não tenho podido abordar por falta de tempo.

Tem-se dito, talvez à semelhança com o que sucede no sistema americano, que a justiça tem de ser muito mais célere e os prazos de prisão muito mais curtos. Mais concretamente: quando se prende um cidadão, a investigação tem de estar praticamente realizada.

O problema é que uma investigação processual mais célere, como acontece nos USA, tem necessariamente menos garantias, desde logo porque a polícia tem mais  poderes para, autonomamente, sem controle do poder judicial, conduzir investigações e obter provas, socorrendo-se de toda uma panóplia de meios, que, num sistema como o nosso, exigiriam autorização prévia de um juiz. O nosso sistema obedece a um princípio de legalidade do procedimento criminal, não se podendo investigar um crime fora de um processo formal, da competência do Ministério Público e com intervenção de um juiz de instrução que autoriza ou tem de realizar ele próprio actos processuais que contendem com direitos, liberdades e  garantias fundamentais. Nos USA, a polícia investiga por conta própria, em silêncio e durante o tempo necessário, e, quando entende, apresenta ao juiz as provas que andou a recolher e o suspeito devidamente algemado e feito passar por uma série de humilhações.

Que diriam os nossos arautos da celeridade a procedimentos como estes, sendo que, ao mesmo tempo que reclamam a tal celeridade, se escandalizam muito rapidamente com qualquer aparato policial e com a mínima humilhação dos suspeitos, necessariamente objecto de campanhas mediáticas, quando são figuras públicas?

Claro que se deve pugnar pela celeridade, mas, no limite, é preciso escolher entre celeridade e garantias.

07 dezembro 2014

 

Soma e segue

Mais um negro foi morto por um polícia branco nos EUA... Foi por "acidente", diz o porta-voz da polícia. Um acidente de rotina, acrescento eu.

06 dezembro 2014

 

A presunção de inocência


 

 

O caso Sócrates promete transformar-se num manual prático de processo penal, como o foi, por exemplo, o processo da Casa Pia. De repente, começam-se a discutir publicamente princípios e direitos constitucionais e noções fundamentais do processo penal. Um deles é o célebre princípio da presunção de inocência.

Claro que este princípio constitucional (“Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença condenatória” – artigo 32.º, n.º 2 da Constituição) tem o seu campo de aplicação no processo penal, significando, numa das suas principais dimensões, que o arguido não tem que provar a sua inocência, competindo à acusação fazer a prova dos factos incriminatórios e desfazer todas as dúvidas que se levantem, devendo o tribunal valorar a seu favor qualquer dúvida razoável que a prova suscite. Se a acusação, de todo em todo, não conseguir vencer esse estado de dúvida em que o tribunal fique, depois de ele próprio ter envidado todos os esforços para esclarecer a verdade material, deverá o arguido ser absolvido.

Porém, o princípio da presunção de inocência também é relativo, como tudo, pois, se levado à letra, nunca o arguido poderia ficar em prisão preventiva, ou ser acusado, ou mesmo ser condenado e, desta  forma, nunca se poderia chegar, absurdamente, ao trânsito em julgado de qualquer decisão. Isto é, seria um princípio paralisador da investigação e da perseguição criminais. Quer isto dizer que, ao longo do processo, se vão fazendo juízos de culpa, apesar do princípio da presunção de inocência, só que esses juízos de culpa têm de ser feitos, paradoxalmente, respeitando o princípio da presunção de inocência, isto é, grosso modo, sem pré-juízos contra o arguido e respeitando a sua dignidade em todas as fases.

Pois bem, tem-se dito que o princípio da presunção de inocência não tem aplicação fora do processo, nomeadamente nos meios de comunicação social. E não tem, de facto. Porém, se assim é, também é verdade que nenhuma entidade, a não ser os órgãos com competência para tal, pode fazer juízos de culpa e censurar actos de alguém que caiam na alçada do direito penal ou de qualquer outro ramo do direito de natureza sancionatória.

Quem assim proceder pode incorrer na prática de actos ilícitos, nomeadamente no crime de difamação, através da imputação de factos ou formulação de juízos atentatórios da honra e consideração de outra pessoa, e de ilícitos de natureza civil, dando origem à obrigação de indemnizar.

No caso do crime de difamação, pode a conduta não ser punível, se o agente actuar ´para realizar um interesse legítimo (o de informar, por exemplo) e provar a verdade dos factos imputados ou, ao menos, o fundamento sério para, em boa-fé, os ter reputado como verdadeiros.

Mas isto significa que, se o princípio da presunção de inocência é um princípio processual, há outros bens jurídicos e interesses tutelados pela lei que podem ser ofendidos por qualquer agente e que concorrem para a realização, ao menos indirecta, daquele princípio.

05 dezembro 2014

 

A Ucrânia no bom caminho...

Não me estou a referir a mais um cessar-fogo entre governamentais e separatistas... Os cessar-fogos (será que o plural existe?) valem o que valem... O que é verdadeiramente importante é que a Ucrânia vai mesmo mudar, Bruxelas exige reformas para mandar algum dinheiro para lá... E o que exige é o habitual: privatizações, privatizações, privatizações... A receita do costume. Para executar esse programa foi nomeado um novo governo. E o mais interessante é mesmo a sua composição. É que foram nomeados para as pastas decisivas três estrangeiros, ou melhor, três indivíduos que adquiriram a nacionalidade ucraniana "escassas horas" antes da tomada de posse do governo... (Parece ficção, não é?) Assim, para as Finanças foi escolhida uma americana (com "origens ucranianas"), formada em Harvard e que exerceu diversos cargos no Departamento de Estado dos EUA... A escolha certa, como vemos. Para a Economia foi selecionado um lituano, com estudos também nos EUA. E para a Saúde saltou um georgiano, ex-ministro do Trabalho nesse país, também formado nos States... (Não sei qual a língua de trabalho do novo governo, mas duvido que seja o ucraniano...) Parece um filme de terror ou de humor, de humor negro...

02 dezembro 2014

 

A propósito do segredo de justiça


O segredo de justiça deixou de ser obrigatório com a reforma do Código de Processo Penal (CPP) introduzida pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto. Foi uma alteração muito criticada tanto por penalistas (Figueiredo Dias, Costa Andrade, entre outros), como por magistrados e outras entidades.

O que é certo é que o segredo de justiça passou a ser excepção, o que, pessoalmente, acho bem, e até defendi essa excepcionalidade em trabalhos que publiquei antes daquela Lei. Actualmente, o segredo de justiça é determinado caso a caso pelo juiz de instrução, a requerimento do Ministério Público, do arguido ou do assistente e, tendo sido determinado, pode cessar a qualquer momento, também por despacho do juiz de instrução, a requerimento daqueles sujeitos processuais.

No entanto, tudo se passa entre nós, a nível da opinião pública, como se nada tivesse sido alterado. É confrangedor e mesmo ridículo vermos qualquer senhorito ou senhorita, a propósito de tudo ou de nada, virem dizer publicamente que não podem falar de um qualquer caso por causa do segredo de justiça, independentemente, creio eu, de se saber se o processo foi ou não submetido a tal regime. É que o segredo de justiça é uma espécie de tabu jogado consoante as conveniências de cada qual. Significa tudo e não significa nada.

Significa tudo quando se pretende lançar poeira sobre os olhos do público e virem as carpideiras do costume para a praça pública vociferarem contra as violações do segredo de justiça, apontando sistematicamente a sua autoria à mesma entidade – a acusação. Não significa nada quando se trata de satisfazer o interesse do público (não o interesse público) na revelação de quaisquer actos ou procedimentos ligados a um processo em segredo de justiça.

Evidentemente, o segredo de justiça, diz-se, não vincula os jornalistas, e não vinculará, não sendo os mesmos obrigados a revelar as suas fontes, mas não deixa de ser confrangedor vermos a comunicação social a revelar a cada passo actos ou ocorrências processuais, sendo completamente indiferente às consequências danosas que tal possa desencadear, inclusive no prestígio das instituições e no funcionamento do Estado de direito democrático, nesse sentido actuando contra o interesse público, a cujo serviço se diz estar submetida, isto, evidentemente, no pressuposto de que sabe que divulga informações sigilosas. Pelo contrário, certos órgãos de comunicação social vangloriam-se mesmo desse feito, que, se for em exclusivo, maior será, em benefício das audiências, por cujo aumento os vários órgãos de comunicação social se guerreiam entre si, como contendores num campo de batalha.

Ora, eu não acredito (serei muito ingénuo, pois serei!) que o Ministério Público requeira que um inquérito em curso decorra em segredo de justiça, sobretudo por causa do êxito das investigações, para depois o violar. Seria maquiavelismo puro, perversidade asquerosa e um acto gravissimamente atentatório das funções constitucionais que lhe competem.

Um dia que se chegue ao apuramento da verdade (será isso possível?), tenho a certeza que haverá muito espanto relativamente à origem dessas violações. Nem só ao arguido a violação do segredo de justiça causa dano. Às vezes é mesmo o contrário. E há outros interesses que se posicionam por trás.

This page is powered by Blogger. Isn't yours?


Estatísticas (desde 30/11/2005)