17 agosto 2014

 

O Tribunal Constitucional de novo a marcar posição


A coisa, digamos, mais risível é a interpretação dos acórdãos do Tribunal Constitucional em termos contabilísticos (para não dizer, em termos de mercearia) e segundo o princípio “a ver se pega”.  É um raciocínio que é mais ou menos assim: se o Tribunal não aceitou que um corte (porque se trata sempre e só de cortes) de Y não era admissível, mas já considerou anteriormente que um corte de X era aceitável, então vai-se reeditar a medida com um corte próximo desse valor já aceite para ver se passa; se o Tribunal já deixou passar uma medida transitória com um corte de X, vai-se forçar a mesma medida com um corte um pouco mais ousado, a partir de Y, por exemplo, mas verificando-se depois que esse corte não passou, reedita-se a mesma medida com um corte semelhante ao primeiro, e tendo essa medida passado já no crivo do Tribunal, então vai-se propor que a mesma seja para sempre, porque sendo para sempre, a medida converte-se em estrutural e já desaparece o problema da transitoriedade com que nasceu.

Claro que, por este processo contabilístico e ao mesmo tempo aleatório, nunca se acerta em nada. Por esta forma tipo totobola ou totoloto, nunca se vai a parte alguma. Admira é que se façam interpretações deste estilo, sem atentar bem no tipo de lógica, de raciocínio e de elaboração dos princípios estruturantes do discurso que tem sido produzido pelo TC. O resultado viu-se mais uma vez com estes dois últimos acórdãos. Não sei se eram estas “as boas notícias para o governo” que se esperavam e a que o Prof. Marcelo se referiu na TVI e que, durante toda a semana que passou, a mesma estação de TV não se cansou de retransmitir.

Sei é que os ditos acórdãos se situam na mesma linha coerente (Passos Coelho diz que não, mas é a opinião dele), contida e esperável (ou expectável, como agora sói dizer-se) da jurisprudência anterior do Tribunal. As leituras que se têm feito é que são incoerentes, porque norteadas por um espírito totobolista.  





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