24 julho 2013

 

Sumariamente inconstitucional

Lá o TC julgou inconstitucional a possibilidade de julgamento em processo sumário de crimes puníveis com pena superior a 5 anos de prisão (Ac. 428/2013, de 15.7.2013), consagrada na última e alegadamente miraculosa revisão do CPP. Era uma norma de feitura precipitada que podia dar em julgamentos igualmente precipitados; releva de uma cultura da "eficiência" a todo o custo, incluindo com sacrifício da Justiça. O TC julgou-a inconstitucional num decisão simples, da qual transparece o ócio do ilustre relator, obrigado a declarar uma evidência - como era o caso.





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