30 maio 2012

 

Discutir a solução e sacudir a rotina


Texto de Luís Eloy com o título em epígrafe da responsabilidade do autor:

Aracelli Manjón-Cabeza, professora de direito penal da Universidade Complutense de Madrid e ex-magistrada (tendo trabalhado directamente com Baltasar Garzón no Plano Nacional sobre Drogas) escreveu um interessante livro intitulado La solución la legalización de las drogas, saído em Abril de 2012 e editado pela Debate.
Trata-se de um livro sério e problematizante sobre o dilema proibição/legalização da droga. Com o interesse acrescido de se tratar de alguém com a experiência de dentro do desempenho judicial numa realidade onde, como sabemos, são abundantes os lugares comuns e as verdades adquiridas.
O livro traça uma breve história das drogas e do insucesso do combate criminalizador. Depois faz a recensão de muitas personalidades de várias áreas e instituições que, de uma maneira ou de outra, se têm mostrado favoráveis à legalização: baseados no grande médico renascentista Paracelso (nada é veneno, tudo é veneno: a diferença está na dose, dosis sola facit venenum) passando por Vargas Llosa, Garcia Marquez, Milton Friedman, Filipe González, Federico Mayor e muitos outros (entre nós, Almeida Santos foi o expoente de posições semelhantes).
Considerando que “proibir a droga não serviu para limitar a disponibilidade das substâncias nem para reduzir o seu consumo” e que “o que importa não é saber se legalizamos mas como legalizamos” a autora advoga um modelo escalonado de legalização (que em última análise não prescindiria do direito penal, nomeadamente, na condução de veículos, na cedência a menores e incapazes e na transgressão da produção fora dos canais estabelecidos) que nos suscita várias dúvidas mas que se apresenta como uma boa base de discussão, talvez a precisar de uma ponderação acrescida e desenvolvida.
De todo o modo trata-se de uma boa e informativa leitura que ajuda a abrir horizontes, a evitar julgamentos superficiais do tema e a sacudir a rotina do pensamento dominante.

Luís Eloy     

29 maio 2012

 

Tony, o gestor

Toda aquela sujeira que o inquérito que incide sobre as relações entre políticos e imprensa em Inglaterra vem revelando foi de certo modo confirmada por Tony Blair, ao reconhecer, perante a comissão de inquérito, que "geriu" a relação com a imprensa, enquanto primeiro-ministro, em vez de assumir uma postura de confronto. Geriu tão bem que conseguiu o apoio incondicional do "Sun" e do outro jornal que já acabou ("News of the world", suponho, cujo óbito se deu diretamente ao escândalo das escutas privadas), jornais essenciais em época de eleições..., ambos propriedade do grupo de Murdoch, essa personagem sinistra do mundo da comunicação social, o imperador mundial do lixo e da manipulação mediática. Geriu tão bem que acabou padrinho de uma filha do magnata, que, certamente por acaso, conseguiu, ao abrigo de uma lei aprovada pelo Tony, permitindo que empresas estrangeiras pudessem deter licanças de televisão em Inglaterra, comprar dois canais nesse país... Grande capacidade de gestão... Um exemplo de "empreendedorismo"...

28 maio 2012

 

Caladinhos que nem ratos

A "opinião pública" - disse Pessoa - é "um conjunto de instintos, e não de ideias". O chamado "caso Esmeralda" foi daqueles em que essa "opinião pública", esse "conjunto de instintos", mostrou a sua face mais primária. Acicatada, de entre outros místicos, por uma trupe de "cientistas" de "ciências" de duvidosa catadura, por gente de substância (e até uma Senhora esposa de um Senhor Presidente) que mais não tem com que se ocupar  a não ser com o destilar de "afectos" (seja o que isso for) e por uma comunicação social exclusivamente interessada em "audiências" e só preterintencionalmente focada no dever de informar, todos postulando uma oposição maniqueísta entre "afectos" (lá está: os instintos) e razão, todos dando vazão a atávico desprezo pelo sistema de Justiça pátrio (e aqui também releva, e muito, pela negativa, o lamentável papel da polícia, só faltando saber se vão ser tomadas providências, ao menos disciplinares, que o 23.º ponto da decisão no mínimo sugere), enfim, todos confundindo a moral que é de cada um com o Direito que é de todos, levaram de um modo ou outro ao desrespeito de uma decisão de um tribunal e assim contribuiram de um modo ou outro para esta condenação do Estado português pelo TEDH. Não vejo nenhum desses defensores dos "afectos" (dos "instintos") contra o Direito, que é o mesmo que dizer defensores de um Estado de não-Direito, a abrirem o bico sobre esta decisão. Surgiram envergonhadas referências à mesma num ou noutro jornal da praça, como se fosse um pormenor que já não conta. Neste blogue vários de nós haviamos vaticinado desfechos que não se postam muito longe do decidido pelo TEDH. Mas, por especialmente ilustrativa, remeto para a opinião deste meu colega e amigo - como sempre com inteira razão antes do tempo.

27 maio 2012

 

IVG: o "não" contra-ataca de novo

Com pezinhos de lã, o "não" ensaia um ataque à IVG, agora que a direita está no poder. A propósito de uma petição à AR para revisão da lei, petição patrocinada pela "Federação Portuguesa pela Vida" e encabeçada pelo mais conhecido rosto do "não", a deputada relatora, de nome Conceição Ruão (PSD), aproveita a oportunidade e faz propostas que, a serem acolhidas, constituiriam uma rutura com o sistema vigente, como o fim da isenção do pagamento de taxa moderadora. O grupo parlamentar do PSD é mais moderado e admite o fim da isenção apenas no caso de "reincidência". A ideia afinal é sempre a mesma: as mulheres, se não querem ter filhos, não se "ponham a jeito"... Se se puseram... aguentem! Se não quiserem aguentar, ao menos paguem a despesa que dão! Ou vai, ou taxa... É o princípio do utilizador/pagador... Que nada tem a ver com a saúde pública, e até menos com a ideologia economicista dominante do que com uma ideologia que quer impor a todos a conceção que alguns têm acerca do que é a vida...

20 maio 2012

 

Pressões ministeriais

A nota da direção do "Público" de ontem sobre alegadas pressões e tentativa de chantagem de um ministro sobre uma jornalista daquele jornal está cheia de charadas e obscuridades que um leitor do jornal, como eu, não consegue, mas tem direito a, compreender. É que o assunto é demasiado sério para meios esclarecimentos ou meias verdades...

 

Um dicionário oportuno

Saiu há pouco um livro fundamental para os que não querem submeter-se ao pensamento dominante. Chama-se "Dicinário das crises e das alternativas", é coordenado por Boaventura Sousa Santos e nele colaboram dezenas de investigadores do CES. Constituído por pequenas entradas, que abrangem todas as matérias em discussão na atualidsde, é um guia indispensável para compreender o mundo de hoje e também para pensar num mundo alternativo! Contra o pensamento único, que nos esmaga, da imprensa à televisão, este dicionário mostra-nos um outro modo de pensar a crise e a alternativa a ela. Faz-me lembrar um outro livro, que foi quase um breviário para a minha geração: o "Dicionário crítico de algumas palavras e ideias correntes", de António José Saraiva, publicado em 1960, e que eu "bebi" no início dessa década.

 

O desemprego como via para o sucesso

Tem-se discutido se o PM, quando disse que o desemprego era uma "oportunidade" para mudar de vida (para melhor, pressupõe-se!), cometeu uma gaffe ou se exprimiu um ponto de vista ideológico. Pois bem, parece-me evidente que só esta segunda hipótese é correta, porque ela encaixa perfeitamente na sua ideologia liberal. Que diz esta? Que o emprego deixou de ser seguro, que o trabalhador tem de aceitar que o seu posto de trabalho não está eternamente garantido, que ele tem de se adaptar ao longo da vida a novos empregos que surjam, ou ao desemprego, que sempre espreitará. A insegurança do trabalho é a primeira das promessas da ideologia neoliberal. Portanto, o que o desempregado tem que fazer, segundo esssa ideologia, que comanda hoje quase o mundo inteiro, e particularmente a Europa, o melhor que o desempregado tem a fazer não é procurar emprego assalariado; é ele próprio tornar-se um empresário, um criador de emprego! É o chamado empreendedorismo (não sei se escrevi bem...), conceito-chave da ideologia. Com esforço, trabalho, dinamismo e inteligência (e sem olhar a escrúpulos, acrescento eu) o ex-desempregado tornar-se-á "um homem de sucesso, um self-made man", como na canção de Godinho... Esquecem-se, porém, os profetas neoliberais de dizer qual a probabilidade de isso suceder... Talvez tanta como a de ganhar o euromilhões... Mas o que é preciso é fé! (Uma boa relação com deus ou com alguma loja discreta ajuda).

15 maio 2012

 

E o Código Penal...

Já me esquecia de falar da revisão "pontual" do CP... Aqui vai. Nada a opor às modificações em sede de falsas declarações. Também não quanto à conversão em crime particular dos furtos em hipermercados quando haja recuperação da coisa furtada ou reparação integral do dano. É uma certa forma de "despenalização" que se justifica inteiramente devido à exposição das coisas ao público, como se defende no preâmbulo. Já quanto à alteração do regime da suspensão da prescrição do procedimento criminal as coisas fiam mais fino... Vejamos: introduz-se uma nova causa de suspensão - a sentença, após a notificação ao arguido, não transitar em julgado. Sendo que o prazo de suspensão pode ir até 5 anos, ou mesmo até 10 anos se o processo for de especial complexidade! Acontece ainda que, se houver recurso para o TC, estes prazos são elevados para o dobro!!! Ora, é certo que, como se diz no preâmbulo, o exercício do direito de defesa tem conduzido, por meio da interposição de sucessivos recursos, por vezes, à prescrição do procedimento criminal, criando "situações geradoras de incompreensão dos cidadãos perante o sistema de justiça, e até de indignação social". Também é certo que a condenação em 1ª instância revela, da parte do Estado, uma iniludível intenção de perseguir o crime e o seu autor. Daí que se reconheça que a notificação da condenação constitua fator legítimo de suspensão da prescrição do procedimento criminal. Os prazos fixados é que se mostram absolutamente desadequados, pela sua extensão, agravando significativamente a posição do arguido. O que se pretende é criar uma "sanção" contra a litigância de má fé. Mas esta medida mostra-se desproporcionada, pela extensão dos prazos previstos. Aliás, a má fé processual deve ser combatida por outros meios, que a lei já prevê (entre os quais avulta o art 720º do CPC).

13 maio 2012

 

Três mortes recentes


Num curto espaço de tempo desapareceram do nosso horizonte três pessoas marcantes: Miguel Portas, Fernando Lopes e Bernardo Sassetti.

De Miguel Portas pouco sabia, a não ser do seu trajecto político e da paixão com que defendia as suas ideias e da cultura que ostentava. Apreciei, sobretudo, a sua coragem diante da doença e da morte, a sua serenidade, a forma como se despediu, sem ressentimento, sem mágoa, com a consciência de ter cumprido limpamente o seu papel e, por isso, sem remorso algum, antes transmitindo a sensação de ter vivido a sua curta vida em plenitude e em concordância, não só com os seus ideais, mas também com uma forma confortável (embora combativa) e feliz de estar no mundo.

Um exemplo, sem dúvida.



Fernando Lopes, um dos renovadores fundamentais do panorama cinematográfico português. Juntamente com um punhado de intelectuais e de artistas animados de uma outra consciência da realidade portuguesa, contribuiu poderosamente para uma outra visão da nossa cultura, do nosso país e do nosso povo – uma visão não enfeudada ao provincianismo reinante e aos constrangimentos (culturais, morais, ideológicos, estéticos) impostos pela ditadura. Do mesmo passo, renovou os processos de fazer cinema em Portugal.

Aprendemos com ele a ver cinema, crescemos culturalmente com ele. Ele foi-se tornando uma figura familiar para a minha geração, mesmo no sentido afectivo, desde os tempos da Universidade até ao presente. O seu último filme, “Em Câmara Lenta”, tem o sabor de uma comovente despedida e, ao mesmo tempo, de uma lúcida análise de um certo tipo de homem português, onde ele próprio se não terá furtado a uma fria e desencantada autocontemplação.

Uma perda que mortifica.



Finalmente, Bernardo Sassetti. Um jovem de uma geração completamente diferente da minha. Uma morte que me tocou profundamente, nem eu sei bem porquê. Talvez por ser jovem. Talvez por a morte ter revelado aqui a sua face de profunda injustiça. Ou talvez por ter levado a sua paixão pela vida até ao ponto de tocar o ponto mais extremo onde a morte espreita voluptuosamente as suas vítimas. Ou talvez, sobretudo, pelos acordes do seu piano, o som obsidiante da sua música a invadir-nos por todos os lados, a submergir-nos num mar por onde nos vamos deixando levar até uma zona inacessível onde a morte se transforma numa nostalgia infinita.

 

Uma pequenina luz bruxuleante

Este é um daqueles poemas que me acompanharam a vida desde que o li a primeira vez nas "Líricas Portuguesas", 3ª série, que comprei em 1964. "Uma pequenina luz bruxuleante não na distância brilhando no extremo da estrada aqui no meio de nós e a multidão em volta...". Não será dos melhores poemas de Jorge de Sena, mas aquele adjetivo "bruxuleante" tem um encantamento especial que irradia como uma luz, pequenina mas intensa, que não se extingue: "Uma pequenina luz bruxuleante e muda como a exatidão como a firmeza como a justiça." Uma luz inesquecível... Pois agora, lendo "Uma luz ao longe" de Aquilino Ribeiro, romance de 1948 (o poema é de 1950) encontro as seguintes palavras: "Havia encontrado o meu símbolo. Aquela luzinha, assim flébil e celestial, ficou-me com efeito de emblema na vida. Nas horas de maior negrume, quando era para desesperar de todo, surgia-me imprevistamente no báratro do cuidados. Pequenina, bruxuleante, vinda de longe, crescia, e iluminava-me o caminho. Filha da própria ralé, providência de infelizes e aflitos, nunca por nunca deixou de raiar. Creio que ela existe igualmente para todos os humanos, e não deve ser outro o fanal que os guiou através das convulsões físicas e sociais do mundo. A questão para o indivíduo é ter olhos que a descubram." Uma luz que passou de um romancista para um poeta e manteve claridade. Onde estará ela agora? Diz Aquilino que o que é preciso é ter olhos para a descobrir...

 

Discriminação ou multiculturalismo?

A decisão do MP de arquivar uma queixa de um estabelecimento escolar por abandomo escolar de uma jovem cigana de 13 anos, casada segundo os costumes tradicionais ciganos, despertou a indignação feroz de um coro de vozes empunhando a bandeira da igualdade, da não discriminação em função da raça, e outros valores nobres (de que são provavelmente proprietárias exclusivas). Proclamando esses valores igualitários, esquecem, e desprezam, as especificidades das comunidades minoritárias, a sua cultura e valores, em nome da superioridade cultural de que são titulares, enquanto pertencentes à maioria. Desprezam o "casamento cigano", que não reconhecem, e querem fazer da jovem cigana uma "estudante" à força (quer ela queira, quer não)! O respeito pelos outros, pelas minorias, é ignorado. E a isto chamam luta contra a discriminação...

09 maio 2012

 

André Gide: uma visão de dentro do julgamento



Tenho o gosto de publicar mais um texto do Luís Eloy, com o título em epígrafe da responsabilidade do autor:


É conhecido o interesse de grandes escritores pelos julgamentos penais.
O nosso Fernando Pessoa esteve, entre os dias 8 e 10 de Maio de 1930, a assistir, no tribunal de Santa Clara, ao desenrolar do célebre julgamento de Alves dos Reis. No entanto, a tradução dessa observação não foi desenvolvida ficando por saber qual a percepção que teve e as consequências directas dessa experiência na sua obra.
No caso de André Gide, filho de um professor de direito romano, a sua vivência como jurado, em Maio de 1912, na cour d’ assises de Rouen deu origem a uma extraordinária reflexão sobre a justiça intitulada Souvenirs de la cour d’assises que se pode ler em edição da folio, de 2009, pelo convidativo preço de 2 euros.
O seu início é fulgurante: “De tout temps les tribunaux ont exercé sur moi une fascination irrésistible. En voyage, quatre choses surtout m’ attirent dans une ville: le jardin public, le marché, le cimitière et le palais de justice” (…) je ne me persuade point qu’une socíété puísse se passer de tribunaux et de juges; mais à quel point la justice humaine est chose douteuse et précaire, c’est ce que, durant douze jours, j’ai pu sentir jusqu’à l’angoisse”.
Ao longo de 115 páginas podemos avaliar como o este olhar centenário da máquina judiciária conserva toda a pertinência e actualidade.
Uma das observações mais acutilantes deste livro lembra-nos que “en général, ici comme ailleurs, la violence des convictions est en raison de l’inculture et de l’inaptitude à la critique”.      
Esta poderosa interrogação sobre a justiça e o sobre o seu funcionamento devia ser um livro de leitura e discussão obrigatória na formação de magistrados substituindo algumas das inutilidades que, a esse nível, são legalmente impingidas como essenciais.

Luís Eloy  

08 maio 2012

 

Mais uma revisão do CPP...

Vem aí novo “pacote penal”: CP, CPP e CEP. Por agora, umas breves considerações sobre o CPP. Indo direto ao assunto, falarei dos três pontos fundamentais objeto de “intervenção”: os poderes do JIC na aplicação de medidas de coação; a utilização em julgamento das declarações do arguido nas fases anteriores; o regime do processo sumário. O JIC vai passar a poder decretar medidas de coação diferentes, quanto à natureza, medida ou forma, das requeridas pelo MP, desde que invoque os fundamentos das als. a) e c) do art. 204º, ou seja, perigo de fuga, de continuação criminosa ou perturbação da ordem e tranquilidade públicas. Isto para que, segundo se diz no preâmbulo da proposta do Governo, o JIC “exerça efetivamente o seu papel de garante dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos”… Lê-se e não se acredita: desde quando o JIC é o garante dos direitos dos cidadãos em geral? O JIC já não é precisamente o “juiz das liberdades”, quer dizer, o garante dos direitos fundamentais do arguido, do ofendido e demais intervenientes processuais? Quando se pronunciar sobre medidas de coação, o JIC passará a ser o “guarda da sociedade”, e não o garante dos direitos do arguido? Mas investi-lo da função de velar pelos “direitos fundamentais do cidadão”, forma oblíqua de dizer “defesa social” pura e simples, não será subverter, transmutar radicalmente (e perigosamente), o seu papel no inquérito? O JIC não irá perder o seu papel garantístico, que constitui o necessário freio e contrapeso ao domínio do inquérito pelo MP? Que novo processo penal se ensaia com esta medida avulsa e aparentemente inócua? E que dizer das alterações ao processo sumário, que o tornam agora aplicável a todos os casos em que o arguido é detido em flagrante delito, independentemente da pena aplicável? Diz o preâmbulo que o julgamento imediato em caso de flagrante delito possibilita uma justiça célere que contribui para o “sentimento de justiça e o apaziguamento social”. Talvez seja uma justiça célere (tipo tiro e queda), mas que contribua para o sentimento de justiça e o apaziguamento social é que é mais duvidoso… Julgar crimes muito graves no dia seguinte não contribui para o apaziguamento, antes para o acirramento do conflito, e para o empolamento de reações populistas contra os arguidos. A justiça tem um tempo próprio para agir, para ser justa. Uma justiça sumária é própria de uma conceção securitária e autoritária do processo penal. O processo sumário só se justifica na pequena criminalidade. A “sumariedade” do processo é proporcional à menor ilicitude e dano social das condutas. Exportá-lo para os tipos mais graves de criminalidade é romper brutalmente essa relação de proporcionalidade. Quanto à relevância em julgamento das declarações do arguido em inquérito, aceito a proposta, embora com reserva de melhor estudo (e esperando a prática que vier a instalar-se). A obrigatoriedade de assistência de defensor e de informação prévia sobre a relevância em julgamento das declarações são garantias importantes de defesa. Por último, é completamente indefensável que se afaste a possibilidade de aplicação de suspensão provisória do processo nos crimes cometidos na condução de veículos, como agora se propõe. Não é argumento dizer-se, como se diz no preâmbulo, que a aplicação da suspensão tem “esvaziado” de conteúdo útil a função da pena acessória de inibição de conduzir. É que tudo depende do caso concreto… A análise da adequação/inadequação da suspensão do processo deve ser feita caso a caso, de acordo com a factualidade apurada. Lembre-se que a suspensão depende, além do mais, da concordância simultânea do MP e do JIC! Esta proposta apresenta-se, pois, completamente desproporcionada, e tributária de uma lógica puramente repressiva. O mesmo se dirá da proposta na sua globalidade: uma revisão de signo resolutamente securitário/autoritário!

03 maio 2012

 

Juízes para o TC, precisam-se (boys não são precisos)

A embrulhada da eleição dos novos juízes do TC teve um desenlace provisório positivo. Mas atenção: não esquecer que o PSD tinha concordado inteiramente com o "candidato do PS", tendo inclusivamente a vice-presidente da bancada Teresa Leal Coelho dito publicamente que se sentia "confortável" com a lista pactuada pelos partidos. (Como se sentirá agora, depois do "chumbo" da presidente da AR?) Seria boa ocasião para tornar a eleição dos juízes do TC mais transparente, ou, ao menos, mais sensata... Será que os partidos do "arco do poder" vão aprender alguma coisa?

01 maio 2012

 

Assalto ao Pingo Doce

A avidez com que o povo, massivamente, de norte a sul (leste e oeste), invadiu as lojas Pingo Doce (no 1º de maio!) à procura dos descontos revela bem a ansiedade, a intranquilidade, o quase pânico em que vivem as pessoas. À atenção do governo (se achar que vale a pena estar com atenção a estes pequenos pormenores...).

 

O mais recente episódio






A questão da reposição dos subsídios de férias e de Natal conheceu um novo episódio. Na nova versão transmitida pelo primeiro-ministro, os subsídios vão ser repostos à média de 25% por ano a partir de 2015, até ao ano 2018. Vamos a ver o que dirá o ministro das Finanças, amanhã ou depois de amanhã. O “suspense” passa a ser um elemento essencial da prática política.

This page is powered by Blogger. Isn't yours?


Estatísticas (desde 30/11/2005)