23 fevereiro 2012

 

A categoria

Lia eu um artigo publicado no último número da Revista do Ministério Público (ano 32, n.º 128, 2011), da autoria de uma académica recentemente graduada em 1.º lugar como "jurista de mérito" para o nosso mais alto tribunal, quando tropecei nesta extraordinária opinião (o texto é um comentário crítico a um polémico acórdão do TRP):


"Parece estranho, neste contexto, que a relatora do acórdão seja uma mulher. Contudo (...) a ideologia masculina ultrapassa as barreiras de género e não termina com a feminização das magistraturas. Talvez por força da circunstância de a magistratura ter sido uma profissão masculina até há cerca de 30 anos e de a composição dos Tribunais superiores se caracterizar por uma sobre-representação masculina, algumas mulheres, no exercício da função judiciária, tendam a adoptar o ponto de vista masculino em detrimento da fidelidade à sua categoria de pertença." (negrito meu) (p. 295).


Sempre pensei que, independentemente de qualquer preconceito (e quem não os tem!), só a Lei e a Constituição (e a consciência) são credoras da "fidelidade" do juiz (se são bem ou mal aplicadas ou dirigidas é outra questão, de que aqui não cuido). O juiz, mantenho até que me doa, não deve "fidelidade" a qualquer "categoria", seja ela o género, a raça, a idade ou o que quer que seja. Aliás, como se ensina neste livrinho, devemos é fugir das "categorias"...







<< Home

This page is powered by Blogger. Isn't yours?


Estatísticas (desde 30/11/2005)