30 julho 2011

 

A mesma coisa

Caro Paulo,


O que eu disse aqui é exactamente o mesmo que dizes aqui. Se não parece, é (para ser mais claro devia ter escrito "a solidez ou não..."). Ou seja: também eu duvido, com efeito, que os sistemas penais europeus estejam apetrechados para lidar com o tipo de criminalidade que surgiu com o 11/9 e por último se manifestou tragicamente em 22/7. A ideia da ressocialização é bonita, mas talvez, em certos casos, seja ingénua. Como se faz, não sei. Mas julgo saber o que não se deve fazer: contaminar a criminalidade comum com a instrumenta destinada a combater criminalidade como a de Breivik. Isso, que basicamente se reconduz a uma ideia de inocuização penal (com óbvios reflexos no plano adjectivo), é o que há muito se faz em países como os EUA. Acho mal.

29 julho 2011

 

Ou


Pedro, sendo esta uma das alternativas existem outras a ponderar, num eventual debate em sistemas democráticos, como a de que pode ser «em situações-limite que» a debilidade «de certas ideias penais» se revela ou a deconstrução de alguns mitos com frágil substracto é viabilizada.

28 julho 2011

 

Cidadão ou Inimigo?

Anders Breivik é "ressocializável"? E, se por milagre o for, deve o Estado ressocializá-lo? Suscita-se aqui uma questão pertinente, que é a de saber se um sistema penal como o norueguês (que neste aspecto, ao menos do ponto de vista teórico, não difere do português nem de muitos outros sistemas europeus) que proeminentemente assinala à pena um fim ressocializador poderá lidar, em coerência, com casos com um nível de tragicidade porventura não antecipado pelo benevolente legislador. É em situações-limite que a solidez de certas ideias penais é testada.

27 julho 2011

 

O estranho caso do Sr. Thomson

Lembram-se do que disse aqui a propósito de um artigo jornalístico sobre a suposta "bondade" do sistema processual penal da América, nomeadamente sobre a distinção entre prova exculpatória e prova que põe em causa a credibilidade de testemunhas e ainda sobre a obrigação, bastas vezes violada, de o MP da América dar a conhecer ao arguido aquela primeira, tudo dando azo a injustiças tenebrosas? Pois bem, aqui está um caso fresquinho que ilustra o ponto.

21 julho 2011

 

O magno problema dos "magistrados públicos"

Aqui está bem dissecado o que é o autoproclamado "debate" da Justiça em Portugal.

20 julho 2011

 

"Isso é o que nós fazemos - saímos lá para fora e destruimos a vida dos outros" (um director do NoW)

Ora aí está: o escândalo das escutas (e também da extorsão, da corrupção activa, etc.) da imprensa da velha Albion só vem provar a bondade, como agora se diz, da velha Albion. Não podia ser de outra forma. Pelo menos lá e por ser lá, as "autoridades" fazem alguma coisa. Cá, mesmo não havendo o mínimo indício de acontecimentos com uma gravidade sequer próxima daqueles em curso na Inglaterra, ninguém fez nada. E, para sermos bons como os ingleses, urge fazer qualquer coisa, mesmo que não haja nada para fazer.




Os indefectíveis voltam, pois, à carga. Antes do escândalo era a original ideia de liberdade de imprensa à inglesa que era o modelo a copiar. Agora (?) que se percebe que essa ideia é um todo nada desajustada, fazendo da liberdade de imprensa uma liberdade voraz, capaz de canibalizar as demais liberdades, então o que é bom é o modo como os ingleses, em especial as suas "autoridades", reagem a esse problema da libertinagem criminosa. É sempre uma maravilha, de uma maneira ou ao contrário dela. O que os indefectíveis se recusam a questionar é sobre a causa, sobre a razão pela qual a podridão se apoderou há muito de certa imprensa e sobretudo de certa imprensa inglesa. E a causa é esta, embora custe um pouco a admiti-la: os peculiares tablóides britânicos escudam a sua pestilenta actuação por detrás de uma não menos peculiar noção de liberdade de imprensa sancionada pelos tribunais ingleses que, por sua vez, se incluem nas ditas "autoridades" que, agora, quando o cheiro a podere se torna insuportável, são chamadas a fazer "qualquer coisa" (em nome da sua alva bondade) acerca do monstrengo que, carinhosamente, ajudaram a criar e a manter. Portanto, um círculo vicioso e inextricável de hipocrisia.




Não é possível ter uma coisa e o seu contrário: um conceito de liberdade de imprensa em extremo elástico e uma imprensa que se mantenha dentro de fronteiras de elementar decência. Vincar qualquer desses polos implica desconsiderar em alguma medida o outro. O equilibrio não é fácil e é sempre precário. Até agora o que se fez na Inglaterra foi sacrificar a honra, a intimidade (sim, a intimidade, e não a "mera" privacidade) e até mais do que isso (o caso horroroso da menina assassinada) em nome de uma liberdade de imprensa defendida até ao paroxismo. O resultado está à vista: políticos e "autoridades" cativos de um jornal, uns e outros comprometedoramente arrastados por um turbilhão de práticas "jornalísticas" repelentes. (não por acaso um jornalista do NoW citado hoje no Público exprimiu-se assim: "mal dizíamos de onde falava, «ouvíamos» tremer do outro lado do telefone".

18 julho 2011

 

E por falar em juros

Eis um artigo que eu poderia ou gostaria de ter escrito.
Com a devida autorização:





A via dos juros

O presidente do Fundo Europeu de Estabilização Financeira, o alemão Klaus Regling, explicou ontem porque é que portugueses (e gregos, e irlandeses) devem escrever "ajuda" com aspas quando se referem aos planos de resgate da dívida soberana apoiados por países como a Alemanha: "Até hoje, só houve ganhos para os alemães, porque recebemos da Irlanda e Portugal juros acima dos refinanciamentos que fizemos e a diferença reverte a favor do orçamento alemão".
Repetindo o retrato que do colonizado faz o colonizador, Merkel diz que portugueses (e gregos, e demais "pretos" dos países do Sul) não gostam de trabalhar. Por sua vez, na passada semana, Hans-Werner Sinn, presidente do IFO, afirmou que "os portugueses e os gregos vivem à custa dos alemães".
Dados da OCDE e do EUROSTAT revelam porém que portugueses e gregos trabalham afinal mais que os alemães: os gregos 2119 horas por ano, e os portugueses 1719 (espanhóis 1654, italianos 1773), enquanto os alemães se ficam por 1390. Os mesmos dados mostram que a produtividade individual é semelhante na Alemanha e nos países do Sul, e que, na Grécia, a produtividade horária é até superior à da Alemanha.
Tudo isso mais as afirmações de Regling confirmam o óbvio: que os alemães é que vivem à nossa custa e dos demais PIIGS do "Lebensraum". Por algum motivo Helmut Kohl acusa a Alemanha de, pela mão da ambição hegemónica de Merkel, estar a fracturar de novo a Europa.
Manuel António Pina, JN de 18/07/2011

 

Um intelectual que vem de outro tempo e é do nosso


Na sexta-feira passada, ouvi com prazer Adriano Moreira, em entrevista à Antena 1 com Maria Flor Pedroso, depois do noticiário das 10h. Estava a fazer um trabalho que exigia menos atenção, tipo relatório de acórdão, e muitas vezes parei para o ouvir.
Não me identifico com as suas ideias, mas há muitas que eu apadrinho. E, sobretudo, é um prazer ouvir um intelectual que ainda conserva uma rara lucidez e que discorre maravilhosamente sobre questões contemporâneas.
Muita coisa passou em revista: a crise nacional e internacional, a Europa, os juros da dívida soberana, as agências de rating, a crise de liderança, a revisão da Constituição, Mandela e sei lá mais o quê.
Para ele, o que se está a passar, por exemplo com os juros da dívida dos países periféricos, é um autêntico crime. Da sua perspectiva, o lucro é lícito, mas os juros especulativos que nos obrigam a pagar já são do domínio da usura e, portanto ilícitos e mesmo criminosos.
Há uma grande crise de liderança por toda a Europa e, quanto à senhora Angela Merkel, nem é bom falar. Essa senhora revela ignorância, sobretudo quando se mete a fazer antropologia sobre os povos mediterrânicos, ignorando todo o seu papel na construção e defesa do património europeu.
A revisão da constituição é uma má ideia, se pretende apagar os princípios basilares do Estado Social.
Mandela, cuja biografia mostrou conhecer em pormenor, tem «santidade». Uma santidade laica?, perguntou Maria Flor Pedroso, que nem sempre foi feliz nas suas intervenções, sobretudo quando pretendia cortar o pensamento do interlocutor, ou inflectir o rumo do discurso, o que felizmente não conseguiu, ou simplesmente antecipar o que ele iria dizer a seguir, revelando desacerto. «Sim, uma santidade laica», anuiu.
E tanta, tanta outra coisa, que tenho pena de não ter anotado.

16 julho 2011

 

Os bons sentimentos e as boas acções

Não sei por quê, mas este soneto de Ruy Belo, que, entre outras coisas, era doutorado em Direito Canónico pela Universidade de S. Tomás de Aquino, em Roma, anda-me, há dias, a acudir à cabeça.
Não resisto a transcrevê-lo.

Soneto superdesenvolvido

É tão suave ter bons sentimentos
consola tanto a alma de quem os tem
que as boas acções são inesquecíveis momentos
e é um prazer fazer bem

Por isso se no verão se chega a uma esplanada
sabe melhor dar esmola que beber a laranjada
Consola mais viver assim no meio de muitos pobres
que conviver com gente a quem não falta nada

E ao fim de tantos anos a dar do que é seu
independentemente da maneira como se alcançou
ainda por cima se tem lugar garantido no céu
gozo acrescido ao muito que se gozou

Teria este (se não tivesse outro sentido)
ser natural de um país subdesenvolvido

(Ruy Belo – Homem De Palavra(s))

 

O imposto extraordinário



Afinal, o chamado imposto extraordinário sobre o subsídio de Natal recai ordinariamente sobre os mesmos de sempre. Ou seja, o imposto é extraordinário, porque sendo mais um imposto excepcional, sobrecarrega os mesmos sujeitos passivos que, desde sempre (invariavelmente, ordinariamente), têm pago a crise gerada pelos desmandos do capitalismo financeiro, que conduziu à crise económica. Como sempre, ficam exceptuados do pagamento do imposto os titulares de rendimentos que não sejam provenientes do trabalho ou das pensões: os que auferem juros do capital, dividendos das acções e lucros das empresas.
Isto é tão evidente, que praticamente há um consenso alargado sobre esta constatação, revestindo tonalidades de escândalo em muitos dos que opinam sobre o caso e que não enfileiram propriamente na esquerda radical e até na esquerda moderada. Ainda hoje o jornal “Público” traz a posição de Marques Mendes, um membro do partido maioritário que está no governo, reagindo abertamente contra esse aspecto selectivo do imposto.
Ora, o que se esperava de um governo que foi tão elogiado por ter no seu seio membros novos, quer pela idade, quer pela sua apregoada visão inovadora, técnicos muito competentes, académicos brilhantes, que vieram, alguns, de prestigiadas universidades estrangeiras, era que fizessem alguma coisa extraordinária, fora do habitual, mas, afinal, o primeiro acto significativo dessa governação saldou-se logo por uma imensa desilusão. Justamente porque o que tem de extraordinário esse acto é revestir a forma ordinária de mais um imposto, a recair sobre as mesmas pessoas que têm arcado com os sacrifícios.
A ideia não é nada inovadora e até se pode dizer tristemente trivial.
O que é extraordinário é que se continue a afirmar, contra o desmentido dos factos, que os sacrifícios têm de ser repartidos equitativamente por todos.


 

A "verdade" e coisa e tal

Parece que Paulo Rangel propinou umas verdades elementares ao dr. Marinho Pinto. Este, como de ordinário, berrou, pretextou coisas e articulou uns latinismos de cultura postiça - e também que a verdade era não sei o quê e que ele, dr. Marinho Pinto, era vítima do mal intencionado Paulo Rangel e coisa e tal. A estratégia do bulling demagógico-popularucho começa a falhar (a demagogia é sempre um trunfo de curto prazo, não serve para corridas de fundo). Uma dor de alma.

 

Imagens da Minha Terra

Convém tirar o som por causa da poluição sonora, mas estas imagens do Sata Rally Azores IRC na cumieira do Vulcão das Sete Cidades são simplesmente imperdíveis.

15 julho 2011

 

Celeridade e justiça

Na sexta-feira passada, dia 08-07-2011, no Tribunal de Família e Menores de Loures, foi realizada a audiência de julgamento da jovem envolvida no caso da divulgação de agressões no Facebook. Foi provada toda a matéria alegada pelo Ministério Público. O tribunal colectivo deliberou no próprio dia, por volta das 19 horas, e aplicou à jovem a medida proposta pelo Ministério Público, a saber, o internamento em Centro Educativo no regime semiaberto, pelo período de um ano. A leitura foi feita na mesma data e a decisão judicial ainda não transitou em julgado. Foi excluída a publicidade da audiência e a proibição de reprodução de várias peças processuais pela comunicação social - artºs. 97º nºs. 2 e 3 e 41º nº 2 da LTE - por despacho judicial proferido no início da audiência. Recorda-se que a agressão ocorreu em 19 de Maio de 2011, sendo o requerimento do Ministério Público de abertura de fase jurisdicional de 22 de Junho de 2011.(noticia no site da PGDL - www.pgdlisboa.pt/pgdl/home.php).

14 julho 2011

 

Assange no labirinto dos MDEs em Inglaterra

Julian Assange vai ter que esperar mais "umas semanas" pela decisão dos tribunais ingleses sobre o MDE da Suécia. (Agora está caucionado, depois de estar em prisão domiciliária muitos meses.) "O caso pede reflexão", disse um juiz do tribunal competente (?).
Começo a acreditar que os juízes ingleses desconhecem inteiramente o que seja o MDE.
E o caso Vale Azevedo? Há anos que se espera uma decisão... Certamente que será um caso que também precisa de "reflexão". Mas tanta? Não estará a reflexão, num caso como noutro, a prejudicar a justiça?

 

Tabloidização

O caso do pasquim (também designado por tablóide) "News of the World" não se resume a um escândalo de escutas ilegais. É muito mais, é a denúncia de uma vasta rede de ligações espúrias entre a "informação", a polícia e o poder político ao mais alto nível em Inglaterra.
Será que chegou ao fim o "império" desse "imperador" de sarjeta chamado Murdoch? Seria demasiado bom. Ele vai continuar a despejar lixo tóxico por todo o lado, sob a forma de tablóides de grande impacto mediático... Vai continuar a privar com dirigentes políticos, que têm medo do seu imenso poder, pois ele pode influenciar decisivamente a opinião pública... Um imenso poder não legitimado, não fiscalizado...
Mas exercido em nome de uma celestial "liberdade de imprensa", afinal cada vez propriedade de uns (muito) poucos.
Em Portugal, a tabloidização está há muito em alta e atinge sobretudo a TV. O fenómeno da concentração também é incontestável, embora ainda sem o grau atingido noutros países. Mas o nosso problema está em que se a Inglaterra tinha aquela nódoa agora extinta e tem ainda o "Sun", tem também, em contrapartida, o "Guardian". E nós, como contrapartida ao lixo, o que temos?

12 julho 2011

 

Garantismo penal

Humberto Leal García, mexicano de nacionalidade, foi executado no Texas no passado dia 7. Fora condenado à morte, pelos crimes de violação e homicídio, em 1994.
Esperou cerca de 17 anos pela morte no corredor da mesma.
Isto, sim, é garantismo.

 

"Χρεοκρατία" (Dividocracia), em Português


08 julho 2011

 

O que mudou


Até aqui, os mercados cumpriam o seu papel e as agências de “rating” não podiam ser responsabilizadas pelas suas notações. A culpa estava no mau governo de Portugal. Mudou, porém, o governo, e os mercados e as agências de “rating” continuaram a manter o mesmo comportamento, estas disparando contra as vítimas e os especuladores seguindo-lhes na peugada, como abutres, e afiando as garras para se atirarem impiedosamente a mais uma presa, em queda vertiginosa nos mercados. A culpa passou, então, a ser dos mercados e das agências de “rating”. Os antigos fiéis destas instituições indignaram-se contra um tal comportamento absurdo, traidor e mesmo criminoso.
É caso para perguntar o que é que mudou, afinal.

 

Ratazanas atacam lixo

Os nossos liberais, agora acantonados no governo, mas ocupando todas as posições estratégicas na comunicação social, estão completamente desorientados.
Depois de todas as juras de fidelidade ao credo liberal, depois de, assinado o acordo com a troika, terem tecido os maiores elogios a esse programa libertador dos vestígios colectivistas da nossa economia, depois de, no cumprimento estrito do acordo, terem aprovado o programa governamental mais liberal de sempre, depois de, querendo bajular a troika, imporem mais um imposto extraordinário não exigido por aquela, depois de todas estas mostras de fidelidade e submissão, não é que uma agência de ratazanas nos manda para o lixo?
É assim que se trata os fiéis amigos? É esta a recompensa?
Que dias amargurados para os liberais, agora ensaiando um ligeiro amuo nacionalista...
(Mas a maior amargura vai ser para o pagode quando começar a pagar...)

 

A carnificina



O lixo produzido pelas agências de rating está a tornar-se cada vez mais tóxico e ostensivo. São elas que açulam os chamados mercados internacionais de capitais, alimentando-lhes a febre e o nervosismo e incentivando-lhes a rapacidade com que vão devorando economias de países em dificuldade, a benefício de capitalistas sem escrúpulos.
Esta criminosa actividade já há muito foi detectada, mas ninguém lhe põe cobro. Pelo contrário, as próprias vítimas pagam-lhes para elas prosseguirem o seu bandoleirismo internacional, por cima e à margem de qualquer forma de legitimidade democrática. Limitam-se a esboçar uns queixumes, uns lamentos, uns arrufos, ao mesmo tempo que lhes vão pedindo o favorzinho de não serem tão impiedosas, tão mazinhas, e de darem uma pequenina atenção ao esforço que estão a fazer para acalmarem os mercados, que elas vão atiçando.
O nosso novo governo até foi ao ponto de antecipar e agravar os sacrifícios prescritos como receita pela troika, fazendo-os recair sobre quem deve ser sacrificado no altar do capitalismo financeiro global. As piedosas intenções e o denodo sacrificial foram gorados praticamente à nascença. As agências de rating atiraram tudo para o lixo e os mercados internacionais, seguindo na peugada sanguinolenta, querem, naturalmente, mais carnificina.
Será que, ainda assim, se vai persistir nesta corrida suicida?

05 julho 2011

 

Strauss-Khan, a justiça e o moralismo


Strauss – Khan foi libertado, na sexta-feira passada, da prisão domiciliária em que se encontrava, e foi-lhe restituída a caução que tinha prestado, por terem surgido dúvidas sérias quanto ao comportamento da alegada vítima, que, para além do mais, pretenderia obter, à custa do dirigente do FMI e auspicioso candidato à presidência da República Francesa, uma choruda indemnização. Isto, não obstante impender ainda sobre ele uma suspeita de ter tentado violar a referida empregada do hotel onde ficara hospedado. O caso, porém, deixou de ter a carga com que inicialmente foi apresentado nas câmaras de televisão para todo o mundo, com a espectacular detenção do homem do FMI, reconduzido à reles situação de um criminoso de alto coturno e severamente tratado como tal, não só pelas entidades policiais e judiciárias, mas também, como é evidente, pelas multidões que o vaiavam de passagem e pelos vizinhos do rico bairro onde tinha o seu apartamento e onde ficou em prisão domiciliária, com pulseira electrónica e guardado à vista por guardas armados, 24 horas sobre 24 horas.
A reviravolta que o caso sofreu não deixa de constituir um revés para a famosa celeridade judicial norte-americana e para a confusão que lá parece estabelecer-se entre indícios ou suspeitas e provas da prática de um crime, a ponto de se falar na descredibilização do procurador-geral de Nova York.
Outra situação abominável foi a representada por certas feministas, incluindo do PS francês, que, a pretexto da sexualidade violenta dos “poderosos” (ou seja, das patologias sexuais de certos homens que ocupam cargos de relevo e que se servem deles para as suas actividades predadoras) começaram a confundir essas situações com outras de amores clandestinos ou de devaneios sexuais nos bastidores do poder, mas que não podem reconduzir-se a “agressões sexuais”. Assim é que foi chamado à baila o caso do presidente socialista francês François Mitterrand, que, por sinal, toda a gente sabia que tinha amores clandestinos à margem do casamento.
Tudo foi misturado, numa pequena vaga de moralismo puritano e de feminismo ascético. Provavelmente pensou-se em criar novas leis criminalizadoras que alargassem o âmbito dos crimes sexuais e dessem uma feição mais abrangente ao “assédio”. Por cá, esses reflexos moralistas suscitados pelo caso Strauss – Khan (que agora enfrenta outra acusação de uma jornalista francesa, e eu não discuto as suas eventuais patologias sexuais) também parecem ter tido o seu eco. Um eco um tanto oco.

03 julho 2011

 

Então vamos aos pormenores

Lembram-se quando aqui falei de "religião"? Está agora, mais uma vez, à vista. Para alguns, o processo penal norte-americano é bom quando é bom e é bom quando é mau. É o melhor quando faz uma coisa e o contrário dela. Quando, como muitos já esperavam, rebentou o "escândalo" da libertação de DSK, um sem número de crentes postou-se logo em fila jurando que, de uma maneira ou outra, à tort et à travers, "aquilo" ali é que é Justiça. Foi o caso, ontem, no Público, de um habitual (e habitualmente interessante) comentador destas coisas, Francisco Teixeira da Mota, num artigo com um título sugestivo ("A prova da eficácia e da bondade do sistema judicial norte-americano").




Confesso que, lido e relido o texto, não compreendo muito bem onde está a "eficácia" de um sistema que prende como se a presunção de inocência já tivesse sido ilidida e, semanas depois, solta como que pedindo desculpa por "qualquer coisinha", como por exemplo, surgir o arguido nas televisões do Mundo inteiro algemado (uma technicality, como dizem os doutores entendidos) e exibido como troféu do "mais igualitário" dos sistemas. Alguns também fazem coincidir a tal "eficácia" com a "celeridade", mas também aqui há aspectos do sistema penal norte americano um pouco confusos. Pense-se, por exemplo, na execução da pena de morte. Estes prisioneiros aguardam pela morte, dia após dia, e em qualquer dia, durante 169 meses, em média (dados de 2009); nesses dia após dia permanecem na cela, isolados, durante 23 horas (porventura, também uma technicality). Muitos dirão - os crentes, pelo menos os mais fervorosos e beatos - que isso é bom. Não se pode despachar um homem condenado à morte em 6 meses, num ano ou nem mesmo em 3 anos. Tudo o que seja menos que 13 ou 14 anos não é garantista. Nem que para tanto a criatura seja, entrtanto, tratada um pouco abaixo de um animal (estes não sabem que vão morrer; os condenados à morte sabem - em não se tratando de doentes mentais, como por vezes sucede; só não sabem se é no dia seguinte). É nisto que reside a tal predisposição "religiosa": há sempre uma explicação, que, como a plasticina, se molda às nossas afeições. E também em casos incensados como o de Madoff, cuja investigação - esquece-se por vezes - durou cerca de 8 anos; ou ainda o paralelo inglês, também muito celebrado entre os nossos intelectuais, sobretudo aqueles de formação britância (que em geral padecem da síndrome do emigrante). O caso do "nosso" Vale e Azevedo é um exemplo: 7 adiamentos e cerca de 4 anos para decidir sobre uma mandado de detenção europeu!, um procedimento relativamente simples e (teoricamente) célere.




Fique claro que o que me impressiona (não muito) não é o facto de num momento processual haver indícios da prática de um crime e, noutro, serem postos em causa esses indícios. Acontece. É assim nos EUA, aqui ou na Mongólia. Mas, por isso mesmo, é que é preciso ter cuidado e não tratar quem se presume inocente como se não o fosse. Por isso, o que impressiona mesmo, é a historieta da suposta "bondade", assim em geral, do sistema judiciário penal norte-americano. E aquela "bondade", de acordo com o articulista, está nisto: foi o "MP" americano quem deu conta à defesa das incongruências, inconsistências, breve, da falta de credibilidade da testemunha/vítima. Só um homem com um extraordinário coração e de elevadíssima estatura moral, só mesmo na América e por ser na América! E, insinua o comentador, aquela é uma "obrigação" do "MP" americano e, inversamente, aqui neste Burundi europeu, "não existe qualquer obrigação da acusação comunicar à defesa factos que sejam favoráveis a esta". Esta afirmação encerra vários equívocos. Vejamos um por um, para sermos miudinhos:




Em primeiro lugar, confunde-se a forma como o processo penal estadunidense lida com a prova exculpatória (em sentido estrito), por um lado, e a prova que (meramente) põe em causa a credibilidade da tese acusatória, por outro. Para o 1.º caso vale, na verdade, a obrigação de o "MP" dar a conhecer à defesa os elementos exculpatórios que detenha e não sejam do conhecimento daquela (isso muito embora sejam recentes, no bondoso sistema penal americano, os casos em que o não menos bondoso "MP" se opôs a "recursos de revisão" de condenados, à morte e a prisão perpétua, quando provas de ADN categoricamente os inocentavam). Não foi assim até 1963, ano em que o Supremo Tribunal Federal (Brady v. Maryland), num caso arrepiante, em que o bondoso "MP" ocultou ao arguido (condenado à morte) a confissão de um co-arguido que podia "livrar" o primeiro da execução! Já por esse tempo, do CPP de 1929, o processo penal de Salazar não consentia desmandos desses. Para o 2.º caso - impeachment information -, que é o que está em causa, a "obrigação" do "MP" é muito mais limitada e ainda não consolidada do ponto de vista jurisprudencial. O "caso referência" será United States v. Ruiz (2002 - não foi há 2 séculos...), que vem sendo interpretado pelos melhores glosadores daquele país como não impondo ao "MP" a obrigação de facultar à defesa toda a informação com interesse para o desfecho do julgamento. Portanto, não é bem uma obrigação. É antes uma mais "predisposição" que depende, em boa medida, do estatuto do arguido.




Mais ainda, em se tratando de negociação da pena (ou da própria imputação), nem aquela doutrina Brady se aplica - pois, então, como negociar, onde já se viu alguém negociar seja o que for conhecendo os trunfos da outra parte? Este aspecto tem suscitado viva controvérsia e há várias propostas de alteração da lei federal. Por isso, quando o nosso comentador diz que "o processo tinha uma lógica de «tudo ou nada», e, agora, parece estar aberto o caminho para a negociação" equivoca-se mais uma vez, no sentido que se segue. Não quero correr o risco de ser injusto, mas parece que esta afirmação pretende também louvar a "bondade" do sistema. Mas é precisamente aqui que reside a sua maior perversidade (e - note-se - sou pessoalmente favorável à introdução de formas mitigadas de negociação mesmo no nosso país): como a consistência do material probatório do "MP" é equívoca, em vez de se abster acusar (em coerência com o princípio que impõe que em caso de dúvida se beneficie o arguido) tenta-se primeiro uma "negociação". Como não pode ser "tudo" e o "MP", para mais um "MP" que se meteu com peixe tão graúdo, com dinheiro e sexo (e, sobretudo, televisão) à mistura, não pode sair disto sem "nada" (pois já no início do séc. o famoso Roscoe Pound, numa crítica demolidora aos sistema penal do seu país, percebeu que o cargo de "prosecutor" era um trampolim para o Congresso ou para a Governação), então tenta-se "uma negociação". É essa a bondade! Bondade que é tão boa quanto é por aqui que entram as maiores e mais infames iniquidades do sistema: quem tem dinheiro e competência de acção - como é indubitavelmente o caso de DSK - tem infinitamente mais possibilidades de se sair bem "numa negociação" (o caso de Spiro Agnew, Vice-Presidente no consulado de Nixon, é um exemplo que ainda hoje incomoda muito americano).




Em terceiro lugar, há um aspecto mais geral e mais abstracto que é olvidado pelo nosso opinador. Em Portugal - e na Alemanha, na Espanha, na França, etc., etc. - o MP não tem "obrigação" de "comunicar" ao arguido factos que interessem a este (isto é, que ponham em causa a tese acusatória), por duas ordens de razões: primeiro, porque o MP continental (porventura, agora, com a excepção italiana) tem um estatuto radicalmente distinto do norte-americano. Este, ao contrário daquele, é uma verdadeira "parte" no processo e o seu compromisso é apenas com a acusação (e também com a política, mas isso é outra história). É por isso que, ali, o modelo de investigação é, por assim dizer, "bipolar": há um "dossier" (um "caso") da acusação e outro da defesa e as investigações são paralelas. O momento da chamada "discovery" é aquele em que, formalmente, se dá uma certa unificação do objecto do processo. Ou, dito em português, é nesse momento que a acusação e a defesa, com certos limites, trocam informação (na prática, o importante é a "discovery" informal, onde os mais fortes e influentes têm óbvia vantagem obtendo informação em condições privilegiadas). Por isso - por razões de elementar lisura processual - há a necessidade da dita "comunicação", que impressiona o nosso comentador. Na generalidade dos países continentais não há lugar a essa "comunicação" pela simples razão de que são sistemas de "investigação oficial", levada a cabo pelo MP, contra e a favor do arguido, se for o caso, arguido que terá acesso a todo o "dossier" do MP (não se diga que o MP sempre pode ocultar informação não a levando ao "dossier"; isto pode suceder em qualquer lado e em qualquer sistema). Se o nosso MP age ou não de acordo com esse figurino legal e constitucional, todos sabem que nem sempre será assim. Mas nisso não diverge do "MP" de qualquer país. Há sempre derivas discricionárias reais (do MP ou de qualquer outro agente do sistema) em sistemas de legalidade formal, como o nosso. Esse é um dado firme da criminologia. Mas nem por nos sistemas de legalidade formal haver derivas discricionárias, devemos desejar um sistema de "dicrionariedade formal" como o norte-americano!




Não se julgue que com estas minhas catilinárias a propósito do sistema de justiça penal do lado de lá do Atlântico pretendo expressar qualquer espécie de "anti-americanismo". Mesmo no que respeita ao processo penal, em muito a Europa deve aos EUA. As proibições de prova - um dos maiores avanços civilizacionais em matéria penal - entraram aqui, na Europa, via Alemanha, na sequência da II GG e por influência americana. Mas em termos gerais, é estranhíssimo este fascínio quase irracional pelo sistema judicial penal norte-americano que, a meu ver, é um dos aspectos menos bem sucedidos daquela, a muitos e justos títulos, grande nação.

 

O bondoso sistema judicial americano

Dominique já está em liberdade... De acorrentado a domiciliado compulsivo num apartamento de luxo (sempre em cumprimento do princípio da igualdade), a libertado sem condições, eis o trajecto meteórico deste processo que o MP americano queria exemplar.
Afinal o depoimento da vítima tinha grandes buracos... Quem diria... Prende-se então alguém, e da maneira como foi executada a detenção e a exibição mundial do detido, com tanta leviandade? Não é preciso haver "fortes indícios" da prática do crime?
Agora, o MP veio "confessar" a fragilidade daquele depoimento... Não o fez, porém, em nome da verdade material. A verdade material não interessa nada ao MP americano. O problema está em que Dominique decidiu rejeitar a acusação do MP e tem dinheiro suficiente (se fosse pobre outro galo cantaria) para arranjar uma equipa de defesa eficiente e que poderia desfazer em julgamento a credibilidade do depoimento da dita vítima.
Por isso o procurador tem medo de um fracasso. E decidiu um recuo táctico. Porque uma derrota em audiência (lá é assim, uma absolvição é uma derrota política...) poderia ditar o fim da carreira. É que ele foi eleito pelo povo e precisa de exibir troféus (de condenados, acorrentados de preferência) para assegurar a reeleição: quantos mais condenados, mais votos, ou, dito de outro modo, o número de votos é directamente proporcional ao número de condenações! É esta a forma de "avaliação" a que está sujeito o MP americano... Exibir como troféu de caça um "poderoso" acusado de crime sexual (sobretudo se for estrangeiro) é um sucesso colossal, é uma carreira garantida não só no MP como na política.
Agora, o procurador de Nova York está a ver a coisa tremida. Ele mantém a acusação. Retirá-la seria confessar o fracasso. Vamos ver o que decide Dominique. Estará disposto a negociar, salvando a carreira do procurador? Este estará disposto a tudo, menos a uma absolvição em julgamento... Isso seria mesmo o fim.
(Entretanto os admiradores portugueses do processo penal americano estão perplexos, mas confiam plenamente em que há-de arranjar-se uma maneira de condenar Dominique, ainda que através de negociação, salvando a credibilidade do bondoso sistema).

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