30 novembro 2010

 

Advocacia, ordem, interesses privados, corporativismo e interesses públicos

Este artigo da advogada Rita Matias escrito no exercício de um corajoso acto de cidadania revela, além de um caso exemplar, problemas no exercício de um dever do Estado que é fundamental para a administração da justiça: o controlo da violação dos deveres éticos e deontológicos dos advogados, e a praxis de órgãos da OA, que, curiosamente, no meio de tanto ruído permanece silenciosa.
A questão fundamental que hoje se impõe ao Estado é se uma associação que parece assumir, essencialmente, uma vocação representativa dos interesses dos profissionais que a integram continua a constituir entidade idónea para exercer os poderes públicos nessa área. E, neste ponto, a significativa vitória e reeleição do bastonário Marinho Pinto não deve ser desligada de um ponto de distinção nuclear relativamente às candidaturas vencidas, de irredutível afirmação de barreiras à admissão na profissão a novos licenciados, nem que seja através de taxas de reprovação de 90% num exame que não tem directa cobertura legal nem qualquer escrutínio externo.
Conhecendo as actuais roturas culturais e diversidades sócio-económicas da advocacia não surpreende, no plano empírico, que a preocupação de uma percentagem muito significativa se centre (1) no fechar da porta da profissão, limitando-a aos que já lá estão (sem quaisquer exames iniciais, avaliações de desempenho ou verificação superveniente de conhecimentos), (2) na defesa e, se possível, ampliação, dos actos reputados pela lei como exclusivos dos advogados (e consequentemente geradores da obrigatoriedade inscrição na Ordem para o respectivo exercício) incluindo muitos distantes do patrocínio forense em sentido estrito e (3) na oposição absoluta a alternativas que envolvam controlo público e externo do exercício de actividades cujos pagamentos são suportados pelo Estado (em particular a defesa oficiosa, apodando-se por exemplo sistemas de defesa pública de vícios de Estados anti-liberais... como os EUA).
Percebe-se o que os move, não se percebe é o desinteresse generalizado relativamente ao que a cedência aos interesses corporativos de parcela (ainda que maioritária) de uma classe profissional implica num dos alicerces fundamentais da administração da justiça: a advocacia.

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