15 abril 2010

 

Criações, criatividade legislativa, suspensões de prazos e equiparação a férias



Hoje nasceu, através de decreto-lei, uma suspensão de prazos dos processos judiciários (nomeadamente do penal), que se apresenta simultaneamente como uma equiparação a férias judiciais (produz os mesmos efeitos legais das férias judiciais mas não se trata de férias judiciais, note-se), que não altera o processo penal nem a organização dos tribunais, pois essas são matérias da reserva da Assembleia da República .
Sublinhe-se que esta nota não é associável a quem goste de criar dificuldades , apenas o elogio possível dos facilitadores.

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