03 março 2010

 

Pequena nota sobre comissões de inquéritos parlamentares e mentiras



Aqui no Sine Die as comissões de inquérito parlamentar, por força da intensa actividade da Assembleia nesse domínio, já suscitaram alguns textos, nomeadamente três (1, 2 e 3) de Maia Costa, este do José Mouraz, e ainda este e este meus.

Esta pequena nota visa apenas um ponto que, dada a actual força da doutrina da ética republicana cingida à lei, talvez importe lembrar agora que se prepara uma nova comissão de inquérito parlamentar e tanto se fala de verdade: À luz da legislação aprovada pelo parlamento, é legítima a interpretação segundo a qual mentir em audição de inquérito parlamentar não constitui um ilícito penal (atenta, nomeadamente, a redacção dos arts. 17.º e 19.º da Lei dos Inquéritos Parlamentares e os arts. 359.º e 360.º, do Código Penal).

PS: Importa ainda relembrar que seguindo a doutrina de um recente presidente de comissão parlamentar, que então não era de inquérito, por vezes há deputados que não podem «corresponder porque já deviam ter as suas coisas organizadas de outro modo». Talvez também seja esse o motivo (a capacidade de corresponder) que explica flutuações doutrinárias de alguns deputados sobre a legitimidade e âmbito dos inquéritos parlamentares.

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