23 fevereiro 2010

 

No país dos escuteiros

Está dito: ninguém escapará às escutas!
Pensavam os magistrados estar isentos? Desenganem-se!
No futuro, quando a lei for alterada (ah, imprevidente legislador!) e permitir as escutas quanto ao crime de segredo de justiça, passará a ser assim: logo que iniciado um inquérito, o magistrado titular passará, imediatamente, a ter os telefones sob escuta, pois ele é o principal suspeito da eventual futura violação do dito segredo. Imediatamente, porque só esse procedimento preventivo poderá identificar o violador.
Para tanto, abrir-se-á um inquérito, a cargo de outro magistrado do MP, que passará igualmente, e pelas razões apontadas a estar sob escuta, tal como o JIC que as autorizar.
Consequentemente, abrir-se-á novo inquérito para autorizar e acompanhar as ditas escutas, cujos magistrados, pelas razões apontadas, passarão a estar sob escuta, abrindo-se novo inquérito.
E assim sucessivamente. Enquanto houver magistrados disponíveis...





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