18 janeiro 2010

 

A Lei de Política Criminal de regresso

Penso que já pouca gente se lembraria dela, da Lei de Política Criminal, a qual, como seria de esperar, tem primado pela irrelevância.
Mas agora a AR resolveu recuperá-la: pela Resolução nº 2/2010, de 6-1, recomenda ao Governo várias alterações à Lei nº 38/2009, a última Lei de Política Criminal, publicada em 20 de Julho e vigente desde 1 de Setembro! Que dizer de tão súbita mudança de opinião? Que os deputados se precipitaram há 6 meses, quando aprovaram a Lei, ou é agora que estão a ver mal as coisas?
E que dizem agora? Primeiro, que é preciso reduzir o catálogo dos crimes prioritários. Têm razão: quando quase tudo é prioritário, nada é prioritário. É óbvio. Mas como não viram isso antes?
Depois, dizem que é preciso eliminar as directivas que condicionam o MP na promoção da aplicação da prisão preventiva e da pena de prisão efectiva. Ou seja, quando nos últimos anos andaram a apregoar as virtudes das medidas e das penas alternativas, acusando os magistrados de abusarem da prisão preventiva e da pena de prisão, agora é a inversão completa: prender é a palavra de ordem. Guinadas súbitas para a esquerda e para a direita, quem se entende?
Dizem depois que se deve eliminar o art. 20º da Lei "pois que o regime da detenção deve estar exclusivamente regulado no CPP". Opinião sábia. Mas não sabiam já? E por quê recomendar esta medida ao Governo, se é a AR que legisla em matéria de processo penal?
Finalmente os deputados querem um artigo que estimule o MP a promover nos crimes de corrupção medidas "premiais". Veremos se daqui a seis meses o MP não estará a ser obrigado a fazer o contrário...





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