08 dezembro 2009

 

Tribunal Constitucional: juízes/funcionários

Já se sabe que o TC tem um tipo de recrutamento próprio, que é recomendado pelas específicas funções do órgão.
Não se contesta esse tipo de recrutamento. Mas, como tribumal que é, o TC é composto por juízes. E a mais elementar e primordial característica de um juiz é a sua capacidade "natural" para decidir com independência.
A designação parlamentar de 10 dos 13 juízes do TC potencia evidentemente a intromissão de critérios de estratégia partidária nessa designação. Mas, apesar de tudo, até há poucos anos, tinha prevalecido a consciência, por parte do "bloco central", da necessidade de salvaguardar uma certa e salutar distância entre os nomeados e os nomeantes.
Parece que esse cuidado cessou há alguns anos. Desde logo, com a designação de políticos com a carreira temporariamente suspensa. Depois, e mais grave, com a escolha de juristas oriundos da administração pública, em lugares de confiança partidária.
É claro que não se contestam as qualificações jurídicas e pessoais dos recrutados nestas condições, nem se duvida do desejo de exercerem o cargo com independência.
O que gera desconfiança é o "método", que aliás "afunila" o próprio espectro ideológico do TC, reduzido ao bloco central. E é óbvio que esta lógica de "partilha do bolo" entre os seus componentes (que se alarga a outros órgãos constitucionais) nada tem de democrático.





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