01 agosto 2009

 

Indemnizar a mulher pela impotência do marido?

Causou surpresa e perplexidade em alguma imprensa o acórdão do STJ de 26.5.2009 (do Cons. Paulo Sá) que atribuiu a uma mulher uma indemnização de 50.000,00 €, a título de danos não patrimoniais, pela impotência do marido, em consequência de um acidente de viação.
A decisão foi apresentada como de alguma forma "insólita" e "ao estilo norte-americano".
Regista-se este interesse da imprensa generalista pela jurisprudência do STJ, embora com dois meses de atraso. Mas não se compreende a perplexidade. O acórdão do STJ está muito bem fundamentado e é muito instrutiva a sua leitura (está disponível na base de dados do STJ, o proc. tem o nº 3413/03.2TBVCT.S1). A orientação perfilhada aliás não é inédita na nossa jurisprudência, como se salienta no acórdão, embora sejam raras as decisões proferidas. Mas se não há mais é porque a litigância neste domínio tem sido frouxa... o que não é imputável aos tribunais, que decidem tão-somente os pedidos formulados pelas partes.
Também se diz que o valor da indemnização é demasiado elevado. Como se sabe, o valor dos danos não patrimoniais é fixado de acordo com um juízo de equidade, variando muito em função das circunstâncias concretas do caso. As circunstâncias que motivaram a fixação do valor, neste caso, estão suficiente e claramente expostas no acórdão.
Em qualquer caso, se o paralelismo com a justiça norte-americana é pertinente, sempre se dirá que um pénis português não vale menos que um pénis norte-americano.





<< Home

This page is powered by Blogger. Isn't yours?


Estatísticas (desde 30/11/2005)