06 setembro 2008

 

Duas ou três coisas fundamentais

Em alguns blogs, a propósito da indemnização arbitrada ao Dr. Paulo Pedroso com fundamento em erro grosseiro de interpretação dos pressupostos da prisão preventiva, tem-se escrito coisas verdadeiramente alucinantes. Assim, alguns culpam a justiça de forma geral, sem perceberem que foi a mesma justiça que considerou (não discuto se bem se mal) que o juiz que ditou a prisão preventiva do Dr. Paulo Pedroso errou de forma grosseira na avaliação dos pressupostos da referida medida de coacção.
Por outro lado, têm crucificado o dito juiz de instrução, reclamando a sua expulsão imediata e afirmando que, se fosse noutra profissão menos corporativa, ele já estava na rua. Com isso ignoram duas ou três coisas fundamentais:
1.ª - a decisão não transitou em julgado;
2.ª - mesmo que tivesse transitado em julgado, o juiz visado não foi tido nem achado na acção, isto é, a decisão é-lhe alheia, porque ele não foi parte;
3.ª - o juiz visado não se pôde defender de qualquer acusação, pelo que as pessoas que escrevem da maneira sobredita e que têm profissões menos corporativas, se calhar esquecem que, mesmo nas profissões delas, não se pode pôr ninguém na rua sem ter corrido um processo e dar-se-lhe a oportunidade de audição e defesa.

PS – Declaro que não conheço de parte nenhuma o juiz visado, a não ser de o ver na televisão fugindo de jornalistas que sistematicamente seguiam no seu rasto. É no entanto evidente que isto que eu deixo escrito se deve ao facto de eu pertencer a uma profissão muito corporativa.





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