28 agosto 2008

 

Imodium ou Dimicina? O melhor será ir ao médico!

Estou a ver que só o legislador não entra em férias… o que deveria ser inconstitucional!!!
O Diário da República ilustra bem a sua actividade frenética.
Para além de variados diplomas legais (com alterações essenciais) que vão sendo publicados com uma cadência regular (quem ler regularmente, por exemplo o Boletim Oficial Espanhol ou o Jornal Oficial da República Francesa, surpreende-se com a “paralisia” dos congéneres espanhol e francês…), agora, até vemos alterações que vão sendo publicadas em sistema “gota a gota”:

é o que se passa com o Decreto-Lei nº 34/2008, de 26 de Fevereiro (que «[n]o uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 26/2007, de 23 de Julho, aprova o Regulamento das Custas Processuais, procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais e a alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei nº 269/98, de 1 de Setembro, à Lei nº 115/99, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Leis n.os 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946, e 108/2006, de 8 de Junho»).

Esse "infeliz" diploma (até para um Decreto-Lei deve ser uma angústia e uma tristeza sofrer assim essas modificações...) tem sido vitimizado com a publicação (ontem e hoje) de alterações...

Será que amanhã é publicada a terceira alteração?
E de onde virá a próxima alteração? Da Assembleia da República ou do Ministério da Justiça?

Não se aceitam apostas...





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