02 abril 2008

 

A propósito do Machado, do Marinho, do Oliveira, do Miranda e da prisão


O famoso Mário Machado gerou mais uma intervenção do actual bastonário da OA, objecto da rápida reacção blogosférica. Acabei de ler os comentários de Daniel Oliveira e de João Miranda, como já estou há muito ausente do Sine Die vou servir-me destes posts para lançar a minha posta pós almoço, um breve sinal de vida antes de regressar a outras escritas.

Existem dois pontos que importa distinguir:
1- Os pressupostos (ou pretextos) jurídico-penais que levaram a uma determinada medida ou situação, a prisão de um indivíduo;
2- O conjunto de factores que levaram as instâncias a optar num caso por uma intervenção de entre as possíveis e a análise das opções tomadas que podem determinar inferências sobre os seus motivos efectivos para além dos estritos factores ou argumentos juridicistas (nomeadamente em face dos padrões decisórios que se podem extrair de uma amostra, devidamente recolhida, das intervenções dessas entidades).

Neste, como noutros casos, os dos prós e os dos contras misturam os dois aspectos, expressando a amplitude do fenómeno que o postador João Miranda denuncia num seu outro post sobre a Escola da Ponte, uma tendência verdadeiramente socializada e transversal (da direita à esquerda, do pequeno ao grande) no opinar seguro.

Naturalmente, a abordagem referida sob 2 é mais trabalhosa e complexa, depende do domínio das premissas referidas em 1 e exige que se vá bastante além disso (uma chatice para os juristas, pois não só põe em causa o seu monopólio, um pressuposto subjacente à cultura jurídica nacional, como pode revelar o que convinha manter silenciado). No fundo, utilizando uma simbologia adequada aos blogs dos postadores Oliveira e Miranda, a identificação da «mão invisível» exige o conhecimentos das visíveis mas depende sobretudo da análise crítica de dados empíricos sobre as formas de processamento das instâncias decisórias em causa. Sendo certo que, a identificação das variáveis para o levantamento de dados já compreende pré-compreensões sendo também aí que se revela a seriedade dos estudos que nunca serão absolutamente neutros mas poderão ser escrutinados segundo alguns pressupostos metodológicos aceites nas comunidades científicas (será que em Portugal na área da sociologia existe uma comunidade científica ou apenas alguns cientistas sociais? Esta pergunta corresponde ao exercício do direito às minhas postas de pescada) .
O único aspecto que me parece seguro é que a análise das instâncias jurídicas e em particular judiciárias e respectiva cultura exige, sobretudo, o estudo do factor 2, minimamente sustentado em dados empirícos fiáveis que permitam inferências e contraditório de opiniões, até porque aqueles podem ser altamente contra-intuitivos.
O exercício corrente da opinião nacional, contudo, não costuma ser inibido por tais minudências, já que somos todos muito ciosos das nossas intuições, respondamos ao nome de João, Daniel ou Paulo.

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