17 abril 2008

 

CONCURSO PARA O TAF



Segue-se um texto que me foi enviado pelo Carlos Lobato e tenho o maior gosto em publicar (espero que venham outros):


Muitos magistrados do Ministério Público (MP) concorreram a lugares de juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF).
Alguns deles haviam optado, de forma consciente, pelo ingresso na magistratura do MP, após um período de formação no Centro de Estudos Judiciários, em detrimento da opção pela magistratura judicial.
Passados alguns anos (nalguns casos, muitos anos) de exercício de funções no MP, concorrem a juízes dos TAF, sendo que a sua antiguidade nesta magistratura só agora começa a contar.
Tal significa, falando claro, que consideram que optaram pela magistratura errada.
Era preciso este concurso para concluir que algo vai mal na magistratura do MP?

Na verdade, tem-se confundido paralelismo das magistraturas com judialização do MP, ignorando-se que a magistratura do MP tem uma função substancialmente diversa da judicatura. Cabendo ao MP, como magistratura de iniciativa - para além do mais - a defesa dos interesses da comunidade nos tribunais, a sua organização interna tem que obedecer a tais desígnios. Ora, a diferentes funções tem que, necessariamente, corresponder uma diferente organização interna.
A propósito de um interessante estudo sobre o envelhecimento da magistratura do MP, opinei em 18 de Fevereiro de 2005, no Fórum da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (disponível em
www.pgdlisboa.pt):

Magistratura jovem porque entende que o problema reside, em larga medida, na forma de organização e de carreira do Ministério Público.
Magistratura jovem porque realiza que a sua estrutura se mostra pensada e moldada à semelhança da judicatura e que as suas atribuições tendem a ser decalcadas dos tribunais onde os magistrados se encontram colocados.
Continua a ser uma magistratura jovem se entender que, ao contrário do juiz, grande parte das suas funções são desempenhadas fora do processo: no atendimento ao público; na coordenação da actividade das polícias; no acompanhamento das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens; na realização de tentativas de conciliação (CIT), em sede de jurisdição laboral; na recolha de elementos para propositura de acções em defesa do ambiente ou do património cultural … Magistratura jovem se assumir que, a uma diversidade substancial de funções com a magistratura judicial, tem que corresponder uma diferente organização interna, de modo a que os lugares de maior responsabilidade sejam desempenhados pelos magistrados mais qualificados (procuradores-gerais-adjuntos), no âmbito de cada uma das áreas prioritárias de actuação do Ministério Público.
Continuará a ser magistratura jovem se tiver o engenho para romper com a tradição e com a sua própria história. Se se assumir como uma magistratura de iniciativa, tendo como principal escopo a defesa dos interesses que constitucionalmente lhe estão confiados
.”


Carlos Lobato

Etiquetas:






<< Home

This page is powered by Blogger. Isn't yours?


Estatísticas (desde 30/11/2005)