15 março 2008

 

Cães perigosos e Constituição



Enquanto uns lamentam a real ou putativa intenção governamental de exterminar certo tipo de canídeos perigosos, ao ponto de implicitamente equipararem o facto ao extermínio nazi (dessa talvez nem mesmo Peter Singer se lembrasse!), o Tribunal Constitucional Alemão já apreciou a questão em 2004, em termos de considerar a proibição da importação e da criação (que é o que está em causa!) de certas raças (também não haverá aqui um certo racismo, aliás no seu grau mais tenebroso, o do "racismo institucional" ou "total"?), em tudo o que pode ser transposto para a nossa realidade jurídico-constitucional (isto é, no confronto com o princípio da igualdade - entre os criadores de diferentes raças de cães, não destes, claro está - com o princípio da proporcionalidade e com o direito ao livre exercício de profissão), conforme a Lei Fundamental. Não obstante considerar que do ponto de vista político a proposta governamental não está imune a crítica, na medida em que - visando implantar uma solução radical que, queira-se ou não, é susceptível de contender com o negócio legítimo de muitas pessoas de bem - surge na sequência de uma total passividade (que já vem de executivos anteriores) no que respeita à criação de condições, materiais e jurídicas (sobretudo aquelas), de efectivação da lei já em vigor, e também por não ter tomado a linha de incidir principalmente sobre aqueles que pretendem adquirir um animal daquele jaez, penso que os que julgam que caminhamos para um genocídio canino podem, por agora, ficar sossegados.


PS: sobre o citado acórdão do TC Alemão, pode consultar-se este artigo (pp. 27 e ss.)









<< Home

This page is powered by Blogger. Isn't yours?


Estatísticas (desde 30/11/2005)