30 outubro 2007

 

Os juizes não são funcionários públicos

Subitamente, no início do Outono, a Assembleia da República aprovou a proposta de Lei sobre a reforma dos regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores da Administração Pública, expressamente determinando a sua aplicabilidade aos juízes.

Num passo rápido, célere e sobretudo demonstrativo do força do poder político eliminam-se anos de história, documentos internacionais que vinculam Estado Português e sobretudo faz-se tábua rasa da própria Constituição.

«Os Tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo» – artigo 205º da Constituição, para quem sabe e não sabe.

Nos Tribunais só aos juízes compete administrar a justiça (reserva de juiz), «não podendo ser atribuídas funções jurisdicionais a outros órgãos, designadamente à Administração Pública» (Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República, 3ª edição, anotada).

Os juízes não são funcionários públicos,

Os juízes não podem ser funcionários públicos.

Os juízes não serão funcionários públicos.

Por vezes as coisas claras são as mais difíceis de ver.

Senhor Presidente da República: a norma aprovada pela Assembleia da República é brutalmente inconstitucional.






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