04 junho 2007

 

Fidelidade ao direito, não ao "sentimento popular"

Foi com surpresa que vi hoje no Público, entre aspas, o que quer dizer citação literal, a opinião de um advogado ilustre e progressista (José Augusto Rocha) sobre o acórdão do STJ que suscitou ultimamente grande polémica. Começa por dizer que o acórdão é "rigoroso e bem fundamentado", para acrescentar surpreendentemnente que "ao valorar os factos o tribunal manifesta uma perspectiva conservadora e que não tem em conta o sentimento da comunidade jurídica provocando surpresa e mesmo escândalo".
Em primeiuro lugar, parece-me contraditório que um acórdão "rigoroso e bem fundamentado" possa sofrer dos vícios que lhe são apontados. Mas adiante.
Estranha é a acusação de o acordão veicular uma perspectiva conservadora. Parece-me exactamente o contrário. O acórdão reage contra uma imagem deformada e ideológica da criança, como ser angélico e isento de "pecado", que corresponde precisamente a estereótipos conservadores e tradicionalistas muito arreigados em certos sectores e ultimamente reforçados agressivamente pela comunicação de massas. O que o acórdão faz é adoptar uma perspectiva realista e despreconceituosa na análise dos factos, lutando contra preconceitos, estereótipos e tabus. Como pode ser considerado "conservador"?
Mas o pior vem a seguir. As declarações não são completamente claras, mas parece denunciarem a ideia de que as decisões judiciais devem conformar-se com o "sentimento da comunidade".
Ora, tal posição, que é realmente estranha vinda de quem vem, é de rejeitar frontalmente. A função dos juízes é a de declarar o direito do caso concreto, não a de procurarem consensos. É a fidelidade ao direito que lhes confere inclusivamente legitimidade para decidir. Por isso, eles não se devem preocupar com a "popularidade" da decisão a proferir, mas apenas com a sua conformação com o direito. Seria romper o mandato que lhes é conferido constitucionalmente pelo povo, por "todo o povo", em nome do qual decidem, decidir segundo uma perspectiva que, ainda que maioritária, ainda que tendencialmenhte consensual, contrariasse o direito.
Uma justiça que andasse ao sabor das preocupações ou gostos ou preconceitos veiculados pela comunicação de massas, que se arvora em instância moral da comunidade, seria uma caricatura. Mais: seria um perigo real para a democracia!





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