02 fevereiro 2007

 

Populismo penal

O populismo penal é uma doença moderna da democracia. A "democracia de opinião", alimentada pelos meios de comunicação social, que medeiam e controlam o "sentimento popular", sobrepõe-se às instituições e ao exercício constitucional dos poderes.
No âmbito penal, geralmente a opinião exprime-se de forma rude, quase primitiva, contra todos os desviantes e especialmente contra certas categorias de delinquentes. Não é raro aparecer algum "popular" na TV, à porta dum tribunal onde um suspeito de crime grave (sexual, nomeadamente) está a ser ouvido, a sugerir que ele seja dependurado no candeeiro público mais próximo, ou que se meta no meio das matas em chamas os suspeitos de lhes pegar o fogo, e indigna-se perante a passividade da justiça.
Outras vezes, porém, o "sentimento popular" dá para se enternecer com certos arguidos e então transborda de emoção e verte grossas lágrimas pelo seu sofrimento nas mãos da implacável justiça.
Mas não se creia que o populismo penal se circunscreve aos populares, à "populaça" que tem o seu breve tempo de antena na TV para promoção das audiências. O populismo chegou às "elites". É o que se pode concluir da afirmação de uma professora de direito que entende que os tribunais, nas suas decisões, devem ter em conta a "consciência moral do povo". Esta afirmação é das ideias mais reaccionárias que tenho ouvido ultimamente, apesar de ter uma capa progressista. Onde estamos nós? Num Estado de direito, regido pela Constituição, ou num regime político governado ao sabor do "sentimento popular", tal como é interpretado e protagonizado por certas "elites"?





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