16 fevereiro 2007

 

A FIGURA DO RECURSO DE AMPARO: UM DÉFICE DEMOCRÁTICO

A propósito do caso mediático do Sargento Luís Gomes, condenado a pena de prisão grave pelo crime de sequestro, a minha atenção foi desperta de novo para o recurso de amparo, que tenho defendido para ser incluído no leque das competências do Tribunal Constitucional, como meio de defesa dos Direitos, Liberdades e Garantias, que a Constituição consagra a bem do cidadão.

É que uma solução rápida e eficaz para a situação da prisão do Sargento Luís Gomes poderia alcançar-se no nosso sistema jurídico-constitucional se funcionasse um recurso de amparo, à semelhança do que acontece na vizinha Espanha.

Com efeito, esse recurso permitiria ao Sargento directa e imediatamente impugnar a sentença condenatória junto do Tribunal Constitucional e este com rapidez iria decidir se o recorrente poderia ser libertado e, consequentemente, aguardar em liberdade o desenrolar do processo.

Doutro modo, como funciona actualmente o nosso sistema judiciário, o Sargento Luís Gomes terá de aguardar na prisão o resultado final do processo, em especial, o recurso jurisdicional que certamente interpôs para o Tribunal da Relação.

Mas, o recurso de amparo não suscitaria certamente nenhum obstáculo quanto ao seu conhecimento de fundo e o Tribunal Constitucional dar-lhe-ia provimento, com toda a certeza, em defesa do direito à liberdade.

Para quando a previsão na Constituição do recurso de amparo?



Guilherme da Fonseca





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