03 novembro 2006

 

A lei ainda é geral e abstracta?

Duas afirmações atribuídas ao PGR deixam-me abismado. A primeira é a de que, caso o CSMP não aceitasse o nome que iria (re)propor para Vice-PGR, a lei seria alterada (já lhe garantira o Governo!). A segunda é a de que cada voto contra o "seu" candidato seria um voto contra ele próprio.
Comecemos pela primeira. Eu estudei na Faculdade que a lei é geral e abstracta. Penso que todos estudaram o mesmo. Fico espantado por se "ameaçar" alterar a lei para "resolver" um caso concreto. Mal vai o direito se as coisas passarem a ser assim. Será que doravante sempre que o CSMP votar contra ou não afinar exactamente na melodia do PGR, este ameaçará alterar a lei?
Mas a segunda afirmação será talvez mais preocupante. Faz-me lembrar a "estratégia" bushesca do "quem não é por nós é contra nós".
Por último, devo dizer que considero, à semelhança de 3 conselheiros, que aqui saúdo, ilegal a (re)proposta do nome anteriormente chumbado. O que o Estatuto do MP diz (art. 125º, nº 2, por remissão do art. 129º, nº 2) é que o CSMP não pode vetar mais do que dois nomes. "Dois nomes" só pode ser dois nomes diferentes! Será que, com o mesmo nome, afinal o agora proposto é uma pessoa diferente? Ou será que, pela mão do CSMP, já começou na prática a revisão do EMP?
(Quero acrescentar que a eleição do Vice-PGR nem sempre foi pacífica, como agora se quer fazer passar. Marques Vidal - em 1981 ou 1982, não posso precisar neste momento - foi eleito à justa e após uma renhida discussão. É favor não falsifficar a história.)





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