30 outubro 2006

 

Propostas sobre a justiça

Jorge Miranda avança hoje no Público com algumas propostas sobre o sistema judiciário que importa comentar brevemente.
A existência de um estatuto único para todos os juízes (menos Tribunal Constitucional e o de Contas) é consensual.
A proibição de "qualquer actividade de qualquer natureza" aos juízes não será dermasiado abrangente? Não poderão os juízes exercer funções sindicais? Não poderão pertencer aos corpos gerentes de uma qualquer associação civil, cultural, ambiental, de beneficência, etc.? Não poderão ser administradores do prédio em que residam?
A proibição de nomeação para comissões de serviço abrangeria os corpos dirigentes da PJ, do IRS, das várias inspecções-gerais dos ministérios? É isso que quer?
A proibição de actividade político-partidária já existe na lei ordinária. Quanto ao direito de greve, parece-me que Jorge Miranda continua a esquecer que os magistrados portugueses têm uma relação de profissionalidade com o Estado e é essa relação que funda o direito à greve.
Um só Conselho sim, embora o nome de Conselho Superior Judiciário tenha ressaibos arcaizantes. Mas o ponto crucial é a sua composição.
A presidência de tal Conselho deveria ser, a meu ver, do próprio Presidente da República, como já foi quanto ao Conselho Superior da Magistratura.
Importante é também, como Jorge Miranda propõe, que os membros do Conselho tenham as mesmas incompatibilidades dos juízes. Mas será que os membros "laicos" querem?
Equiparar as incompatibilidades do MP às dos juízes não sofre contestação.
Por fim, estou também de acordo que os recursos da decisões do Conselho não devem ser apreciados pelo STJ. Mas entendo que devem "subir" ao STA, e não ao TConst.
Telegraficamente é o que penso das propostas de Jorge Miranda. Alguns destes pontos e mais outros já os propus ou discuti em vários lugares (escritos e falados).
Seria positivo que houvesse mais discussão sobre estas matérias. E que os magistrados não se fechassem a essa discussão. Eu tenciono voltar.





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