29 setembro 2006

 

O Referendo sobre o aborto



O mês de Outubro está a chegar e com ele a discussão sobre o aborto.
Avançando o referendo sobre o aborto, suponhamos que há uma ampla participação popular. E que uma vez contados os votos, a maioria vota "sim" (suposição esta que não tem como pressuposto o facto de o PS ter ganho as eleições legislativas e que tal signifique que todos os seus eleitores sejam favoráveis ao "sim", pois tenho dúvidas que nesta matéria a fronteira seja assim tão delimitada).
Mais do que discutir os argumentos, que são já sobejamente conhecidos, o objectivo deste post é o de lançar algumas perguntas caso efectivamente esse venha a ser o cenário. Aqui ficam:

1) É o aborto uma questão exclusiva da mulher?
2) Em que termos pode (ou deve) o homem interferir na decisão da mulher em pôr termo a uma gravidez?
3) Admitindo que pode, é unicamente de exigir que se trate do “pai”, mesmo que não mantenha com a “mãe” nenhuma relação de carácter mais ou menos estável?
4) Ou, ao invés, é de exigir um vínculo afectivo mais estável?
5) Como regular o consentimento informado?
6) Se for uma menor, quem deve dar consentimento? Os pais ou aqueles que detêm o exercício do poder paternal?
7) A menor? E a partir de que idade? Dos 12 (v. artigos 1981º, nº 1, alínea a) e 1984º, alínea a) do Código Civil)? Dos 14 (v. artigo 38º do Código Penal)? Dos 16?
8) E se se prescindir do consentimento da menor?
9) Deve a menor ser ouvida?
10) E no caso de ter que se proceder unicamente à sua audição, quem a ouve, para que fim e quem decide a final?
11) E se os pais negarem o consentimento, pode este ser suprido?
12) Como regular a objecção de consciência dos médicos e dos funcionários de saúde?
13) É de exigir um período de reflexão?





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