13 março 2006

 

Reformas penais - o todo e as partes

O governo anda activo na área da «pequena e média criminalidade», é uma lei-quadro da política criminal em que se fala das soluções alternativas à acusação penal e à definição de prioridades nessa matéria (pela Assembleia da República e proposta do Governo) mas nada se diz sobre eventuais alterações do Código de Processo Penal (CPP), é agora uma iniciativa legislativa sobre mediação penal (em que se alteram de forma drástica regras do CPP sem, contudo, introduzir mudanças no texto do CPP), é uma anunciada reforma do CPP cujo conteúdo ainda estará em segredo de justiça (tirando algumas «fugas de informação»).
Não aparecendo de forma clara uma orientação programática, nem o discurso unificador de um desiderato comum pode concluir-se que ou se está a proceder a reformas descoordenadas de um mesmo objecto ou se trata de parcelas de uma mesma reforma que, por razões de estratégia política, se decidiu camuflar através do fraccionamento.
Seja uma ou outra a resposta, parece-me que a leitura compreensiva da reforma terá de ter presente que o todo será necessariamente mais complexo que a simples soma das partes.
Feita essa ressalva, acho que se deve aproveitar o repto do Latas, acompanhado de lapidar introdução e identificação de questões, para se discutir o anteprojecto sobre a mediação penal, já que se trata de uma parcela particularmente reveladora da filosofia, desígnios, métodos e até competências na actual vaga de produção legislativa (para além de uma oportunamente assinalada estratégia procedimental).
E que pontos serão exemplares neste anteprojecto, a título meramente exemplificativo: a sensibilidade à posição da vítima e à disparidade de meios das «partes»; a deflacção do Estado; a (des)preocupação ou leveza na adaptação ao modelo nacional de institutos com elevado potencial como a mediação; e, em particular no plano da produção legislativa, a ausência de estudos empíricos fiáveis de suporte de certas experimentações, a par da desconsideração dos ensinos de outras paragens (provavelmente não poderiam ser adquiridos numa rápida viagem de uma pomposa comitiva), denota-se ainda uma tendência fragmentadora inversa ao modelo da codificação.
Espero conseguir ilustrar esta leitura nos próximos tempos (embora nesta semana tal se venha a revelar particularmente difícil por força de outros afazeres).





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