14 março 2006

 

Reformas ao almoço – Substitui-se a prisão até 3 anos de alguns eleitos? De quem será? Não, devo ter lido mal...


Ontem de manhã fui contactado por uma jornalista da Antena 1 que simpaticamente me convidou para «botar» opinião sobre o anteprojecto de reforma do Código Penal. Foi manifestamente uma das negativas mais fáceis de dar, «que não pois não conheço o objecto do opinar», apercebi-me que haveria outros que não seriam acanhados a tal ponto, mas lá se passou e fui à minha vida.
À hora de almoço mordido por alguma curiosidade visitei o sítio do Ministério da Justiça, onde tropecei numas irresistíveis (para mim naturalmente) mães de Bragança, e a procura da reforma ficou para outras núpcias.
Ainda pensei em lá voltar à noite, mas o que entretanto fui ouvindo sobre a reforma, «que sim senhor», «pois com certeza», fez-me recear que mesmo uma primeira leitura teria de ser mais esmiuçada e tecnicista, nomeadamente, no confronto das propostas com os instrumentos internacionais a que Portugal está vinculado que seriam os determinantes de muitas das alterações.
Mas como o criminoso tende a voltar ao lugar do crime, lá retornei hoje ao mesmo sítio, mas sem me deixar desconcentrar por causa das bragantinas senhoras cliquei na Revisão do Código Penal.
Constato que, afinal, o comentado anteprojecto ainda não está acessível, mas apenas o que será a sua exposição de motivos, leio na diagonal o princípio que vai coincidindo, em grande parte, com o que ouvi na véspera e chego a um dos pontos que seria fruto de inovações autónomas de compromissos internacionais:
«previsão de novas penas substitutivas da prisão e reforço das já existentes. Assim, contempla-se a pena de obrigação de permanência no domicílio, com vigilância electrónica, para substituir penas de prisão até um ano e em casos excepcionais até dois anos (gravidez e crianças ou familiares a cargo). Por outro lado, prevê-se a pena de proibição de função, actividade ou profissão para substituir pena de prisão limite máximo até três anos. Também a pena de trabalho a favor da comunidade que hoje só pode substituir penas de prisão até um ano, poderá vir a substituir penas de prisão até dois anos.»

No meio de duas soluções «pouco ousadas» de que ontem ouvi referências eis que surge um verdadeiro «golpe de asa», sobre o qual nada tinha ouvido, uma nova pena de substituição (não acessória!) de prisão concreta até 3 anos para quem exerça determinada «função, actividade ou profissão».
Hmmm.... de que «funções, actividades ou profissões» se tratará? É capaz de ser importante esclarecer aqueles que ainda podem enveredar por certas carreiras...
De certo que percebi mal, é melhor aguardar pela disponibilização do anteprojecto, mais vale parar a leitura por aqui, aproveitando para almoçar ao sol!





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